Carentes de justiça: juízes seculares e eclesiásticos na \"confusão de latrocínios\" em Minas Gerais (1748-1793)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Santos, Patricia Ferreira dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-02042013-113902/
Resumo: O objeto deste estudo é a justiça eclesiástica, analisada sob dois aspectos: as relações estabelecidas pelos juízes eclesiásticos com os fiéis e com os juízes seculares; e os mecanismos de coerção que pôs em prática. A metodologia comparativa baseou-se nas seguintes fontes: processos judiciais eclesiásticos; recursos de averiguação de delitos - as querelas, queixas e denúncias; norma jurídica - expressa nas constituições sinodais, Ordenações e tratados; correspondência de bispos e governadores do século XVIII. Tais fontes evidenciam as várias facetas da justiça colonial: a virtude primeira do Príncipe; e a prerrogativa episcopal. Ponto central na evangelização tridentina, a justiça eclesiástica preconizava maior presença no cotidiano dos fiéis, e uma busca dos pecadores públicos, mediante devassas, denúncias, queixas e querelas. Como corolário deste exercício, verificam-se entre as autoridades seculares e eclesiásticas relações de colaboração, concorrência e conflito. Isto desencadeou múltiplas reações entre as pessoas leigas e eclesiásticas, alvos daquela ação.