Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Tommasini, Nicola |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23102020-004221/
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Resumo: |
Inicialmente, a presunção de constitucionalidade das leis estabelecia que a inconstitucionalidade de uma lei apenas poderia ser declarada quando se manifestasse \"para além de qualquer dúvida razoável\". Contudo, em virtude de novas teorias a respeito do papel do controle judicial de constitucionalidade na promoção da constituição, a presun- ção transformou-se e passou a admitir diferentes orientações (constitucionalidade e inconstitucionalidade) e diferentes forças (forte, mé- dia, fraca, etc.). Esse novo quadro, em constante evolução no âmbito da doutrina e da jurisprudência dos EUA, leva à necessidade de repensar o papel e conceito das presunções que atuam no controle de constitucionalidade - não só nos EUA, mas também nos diferentes sistemas constitucionais. Assim, através de uma metodologia de análise conceitual, a presente dissertação busca construir um conceito das presunções sobre a constitucionalidade no âmbito da teoria geral do direito constitucional (capítulo 1). A partir das diferentes formas com que presunções são empregadas pela jurisprudência (em especial da Suprema Corte dos EUA) e doutrina constitucionais (capítulo 2), argumenta-se que as presunções sobre a constitucionalidade são presun- ções legais relativas, isto é, estão previstas nas constituições e podem ser superadas (capítulo 3). Defende-se, ademais, que elas têm por fun- ções principais estabelecer um nível de certeza para que uma determinada alegação sobre a constitucionalidade possa ser justificada ou negada, oferecer uma regra de decisão quando a presunção não é superada e distribuir o ônus de prova da constitucionalidade (capítulo 4). Por último, explora-se as diferentes justificativas possíveis para a força e orientação das presunções, argumentando que podem ser fundamentadas em justificativas indutivo-probabilísticas, procedimentais e, principalmente, considerações valorativas. |