Autocontenção judicial e jurisdição constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Grostein, Julio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23032021-002848/
Resumo: Este trabalho tem por objeto o estudo da autocontenção judicial, promovendo uma análise comparativa deste comportamento judicial na jurisprudência da Suprema Corte federal norte-americana e do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Para tanto, são identificados os elementos essenciais do que se tem denominado autocontenção judicial, bem como se analisa a sua origem, evolução e classificações doutrinárias já formuladas. Vinculando-se a noção de autocontenção aos limites autonomamente impostos pelos próprios juízes constitucionais, busca-se examinar os diversos critérios deste comportamento restrito, isto é, os mecanismos desenvolvidos pela jurisdição constitucional para permitir a adoção de posturas autocomedidas. O exame de julgados que externam comportamentos autorrestritos bem como a análise da literatura especializada brasileira e norte-americana indicam que a autocontenção destes tribunais se expressa por meio da doutrina das questões políticas, da presunção de constitucionalidade e de algumas técnicas processuais que impedem o julgamento de mérito de demandas. Examina-se, assim, a aplicação destes critérios na jurisprudência dos dois tribunais estudados, apreciando como cada um deles se relaciona com limitações à jurisdição constitucional impostas pelo ordenamento constitucional e legal. Afere-se, assim, formas puras e híbridas de cada um dos critérios de autocontenção, conforme tenham origem na opção autônoma do tribunal e/ou em normas jurídicas positivadas. Com base neste contexto, é possível promover uma análise comparativa da autocontenção judicial no Supremo Tribunal Federal e na Suprema Corte, apreciando se há coerência no uso dos critérios, as tendências da autocontenção, suas novas tipologias e seus efeitos perante os dois sistemas constitucionais estudados. Este cenário permite, ao final, examinar como comportamentos autocontidos efetivamente se relacionam com a noção de ativismo judicial.