Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Grostein, Julio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23032021-002848/
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Resumo: |
Este trabalho tem por objeto o estudo da autocontenção judicial, promovendo uma análise comparativa deste comportamento judicial na jurisprudência da Suprema Corte federal norte-americana e do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Para tanto, são identificados os elementos essenciais do que se tem denominado autocontenção judicial, bem como se analisa a sua origem, evolução e classificações doutrinárias já formuladas. Vinculando-se a noção de autocontenção aos limites autonomamente impostos pelos próprios juízes constitucionais, busca-se examinar os diversos critérios deste comportamento restrito, isto é, os mecanismos desenvolvidos pela jurisdição constitucional para permitir a adoção de posturas autocomedidas. O exame de julgados que externam comportamentos autorrestritos bem como a análise da literatura especializada brasileira e norte-americana indicam que a autocontenção destes tribunais se expressa por meio da doutrina das questões políticas, da presunção de constitucionalidade e de algumas técnicas processuais que impedem o julgamento de mérito de demandas. Examina-se, assim, a aplicação destes critérios na jurisprudência dos dois tribunais estudados, apreciando como cada um deles se relaciona com limitações à jurisdição constitucional impostas pelo ordenamento constitucional e legal. Afere-se, assim, formas puras e híbridas de cada um dos critérios de autocontenção, conforme tenham origem na opção autônoma do tribunal e/ou em normas jurídicas positivadas. Com base neste contexto, é possível promover uma análise comparativa da autocontenção judicial no Supremo Tribunal Federal e na Suprema Corte, apreciando se há coerência no uso dos critérios, as tendências da autocontenção, suas novas tipologias e seus efeitos perante os dois sistemas constitucionais estudados. Este cenário permite, ao final, examinar como comportamentos autocontidos efetivamente se relacionam com a noção de ativismo judicial. |