Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Kulesza, Gustavo Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-29022024-122958/
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Resumo: |
O objetivo central da tese é examinar as hipóteses de responsabilidade pré-contratual em contratos validamente formados, com foco nos institutos do dolo acidental e da culpa in contrahendo. Ambas as figuras tratam da hipótese em que, ausente a conduta danosa, a parte lesada não teria deixado de celebrar o contrato, mas teria antes firmado um outro contrato, com condições mais favoráveis a ela. Dividiu-se o exame dessa hipótese em duas partes na tese. A primeira é dedicada à qualificação das ilicitudes (an debeatur) ensejadoras dos contratos indesejados. No primeiro capítulo, examina-se a interrelação entre as normas de conduta e as normas de validade, e o processo de expansão da boa-fé objetiva. O segundo e terceiro capítulos são dedicados, respectivamente, ao estudo e qualificação do dolo acidental e da culpa in contrahendo em contratos válidos. Em seguida, no quarto capítulo, promovemos o enquadramento sistemático das hipóteses da tese. Concluído esse exame, avança-se à segunda parte do trabalho, dedicada ao estudo da reparação do dano pré-contratual (quantum debeatur) nos contratos indesejados. No quinto capítulo, definimos qual o interesse tutelado no processo reparatório à luz da consagrada fórmula-par (interesses negativo e positivo), posicionando-nos a favor do interesse negativo. No sexto, examinamos os principais aspectos da reparação do dano pré-contratual nos contratos indesejados, com foco em diferenciar a adaptação indenizatória via reparação natural da modificação unilateral do contrato. No sétimo capítulo, enfrentamos o difícil tema do nexo causal na adaptação indenizatória do contrato indesejado, e concluímos que se trata de requisito indispensável à reparação do dano pré-contratual. O oitavo e último capítulo é dedicado ao estudo da principal hipótese de adaptação indenizatória: a redução do preço nos contratos indesejados de compra e venda; após examinar os vários métodos elencados pela doutrina, posicionamo-nos a favor do método subjetivo. |