Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Mariana Martins |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-10122020-221619/
|
Resumo: |
O famoso artigo de Rudolf von Jhering \"Culpa in contrahendo ou indenização pelos contratos nulos ou não chegados à perfeição\" publicado em 1861 é tido como a \"descoberta\" jurídica fundante da responsabilidade pré-contratual como atualmente compreendida. Jhering escrevia motivado pela injustiça e inadequação prática da teoria da vontade, segundo a qual eram inválidos os contratos nos quais a vontade fosse proferida em erro, o que impedia a parte prejudicada de obter compensação pelos danos oriundos dessa situação. Buscando nas fontes romanas fundamento para uma ação ressarcitória, Jhering constrói sua culpa in contrahendo, que estaria na inobservância de uma diligentia in contrahendo no momento anterior à conclusão do contrato, pois aquele que vende tinha o dever de conhecer o objeto vendido de modo a evitar a nulidade do negócio. Afirmou, ainda, que a tutela da parte prejudicada se daria por uma ação de natureza contratual pela qual poderia obter indenização pelo interesse negativo, segundo a conhecida bipartição entre interesse positivo e negativo. O presente trabalho busca revisitar de forma crítica a teoria de Jhering exposta no conhecido artigo, que mais de um século e meio depois permanece verdadeiro clássico da literatura jurídica. Partindo de uma análise minuciosa dos fundamentos invocados por Jhering, com base no conhecimento de sua obra e do contexto metodológico que inspira a teoria, passa-se a refazer o caminho exegético pelas fontes romanas. A partir disso, procede-se a uma apreciação crítica da obra de Jhering, analisando o seu ineditismo no tema, o amparo da teoria no direito romano, a influência do contexto metodológico no desenvolvimento da teoria, a descontinuidade da doutrina posterior, seu insucesso inicial no âmbito prático e o posterior alargamento da culpa in contrahendo (dado o âmbito restrito em que fora idealizada e a necessidade de disciplina especificamente da fase das tratativas negociais, não abarcada pela tese de Jhering). Por fim, a partir de um breve panorama do desenvolvimento do tema no direito brasileiro, analisa-se a influência da obra de Jhering na disciplina da responsabilidade pré-contratual no ordenamento pátrio |