Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Colnago, Lorena de Mello Rezende |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-03102022-121136/
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Resumo: |
A presente tese estuda o instituto da prescrição em pretensões coletivas na Justiça do Trabalho, a incidência do prazo prescricional sobre essas pretensões coletivas e os efeitos desse prazo nas demandas coletivas e individuais. Há uma lacuna normativa quanto ao prazo da prescrição quando se trata de pretensões coletivas. O Tribunal Superior do Trabalho inclinou-se para a adoção do prazo quinquenal previsto na lei da ação popular, a despeito das teses sobre a imprescritibilidade dos direitos metaindividuais. A temática é importante porque envolve o acesso coletivo à Justiça, as lesões em massa praticadas contra os trabalhadores e a harmonia do ordenamento jurídico pátrio no trinômio: reeducação social, reparabilidade das lesões e pacificação dos conflitos. Parte-se da premissa de que o objeto do direito metaindividual é coletivo e merece um tratamento adequado, distinto do aplicável ao direito individual. Foram analisados cinco ordenamentos para a regulamentação da prescrição individual trabalhista e do acesso coletivo à Justiça (Alemanha, Colômbia, Estados Unidos da América, França e Itália). Apresentaram-se criticamente as possibilidades normativas já desenvolvidas quanto ao prazo prescricional para as pretensões coletivas. A partir dessa premissa, foram desenvolvidos os resultados para a relação entre as demandas individuais e coletivas, aplicando-se as regras de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos como proposta de harmonização de todo o sistema jurídico. |