A prescrição das pretensões coletivas na Justiça do Trabalho: o prazo e os efeitos nas demandas coletivas e individuais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Colnago, Lorena de Mello Rezende
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-03102022-121136/
Resumo: A presente tese estuda o instituto da prescrição em pretensões coletivas na Justiça do Trabalho, a incidência do prazo prescricional sobre essas pretensões coletivas e os efeitos desse prazo nas demandas coletivas e individuais. Há uma lacuna normativa quanto ao prazo da prescrição quando se trata de pretensões coletivas. O Tribunal Superior do Trabalho inclinou-se para a adoção do prazo quinquenal previsto na lei da ação popular, a despeito das teses sobre a imprescritibilidade dos direitos metaindividuais. A temática é importante porque envolve o acesso coletivo à Justiça, as lesões em massa praticadas contra os trabalhadores e a harmonia do ordenamento jurídico pátrio no trinômio: reeducação social, reparabilidade das lesões e pacificação dos conflitos. Parte-se da premissa de que o objeto do direito metaindividual é coletivo e merece um tratamento adequado, distinto do aplicável ao direito individual. Foram analisados cinco ordenamentos para a regulamentação da prescrição individual trabalhista e do acesso coletivo à Justiça (Alemanha, Colômbia, Estados Unidos da América, França e Itália). Apresentaram-se criticamente as possibilidades normativas já desenvolvidas quanto ao prazo prescricional para as pretensões coletivas. A partir dessa premissa, foram desenvolvidos os resultados para a relação entre as demandas individuais e coletivas, aplicando-se as regras de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos como proposta de harmonização de todo o sistema jurídico.