Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Gama, Clairton Kubassewski |
Orientador(a): |
Difini, Luiz Felipe Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/250930
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Resumo: |
Tendo em vista que a tributação dos rendimentos auferidos por pessoas jurídicas e físicas é fator de suma importância na estrutura tributária de um país, a pesquisa busca analisar os modelos utilizados para tal finalidade. É dado destaque a forma de incidência do imposto sobre a renda nos níveis corporativo e individual a fim de investigar como a tributação dos lucros e dividendos no Brasil se relaciona com os aspectos constitucionais da tributação considerando tanto nosso ordenamento jurídico vigente quanto às perspectivas de alteração do modelo. Para tanto, examina-se os principais aspectos da eleição do signo renda como materialidade tributária e verifica-se os diferentes modelos e métodos de tributação dos resultados positivos produzidos pelas sociedades. Também se pretende identificar as razões que justificam uma reforma tributária e discutir os principais pontos do Projeto de Lei nº 2.337/2021. Ainda, são analisadas as questões atinentes à possível ocorrência de bis in idem na tributação dos lucros, à compatibilização de tal tributação com a isonomia e aos impactos em termos de neutralidade fiscal. Realiza-se uma pesquisa essencialmente bibliográfica, descritiva e analítica buscando propiciar ao leitor uma visão ampla sobre o tema. Diante disso, conclui-se que o atual sistema apresenta distorções e incongruências que o sujeitam a críticas e indicam a necessidade de uma reforma. Nesse sentido, a modificação do modelo de tributação da renda parece ser o caminho mais adequado para correção das mazelas de que sofre nosso atual sistema. No entanto, a simples mudança do modelo integrado pelo método da isenção total para o modelo clássico não se apresenta como a melhor solução, impondo-se que sejam consideradas alternativas de integração da tributação das sociedades e de seus sócios e acionistas. |