Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Ruotti, Caren |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-24112016-130450/
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Resumo: |
Este trabalho analisa teórica e empiricamente a pretensão de legitimidade do agrupamento autodenominado Primeiro Comando da Capital (PCC) nos distritos periféricos do município de São Paulo (MSP) onde tem adquirido forte territorialização. Legitimidade aqui entendida enquanto um processo dinâmico travado no âmbito de relações de poder que envolve, de um lado, as autojustificações do PCC no exercício de suas práticas, especialmente no âmbito da regulação de condutas e resolução de conflitos, e, de outro, a possibilidade de seu reconhecimento pelos moradores e profissionais dessas localidades. No que concerne à operacionalização dessa regulação e arbitragem de conflitos, aborda-se centralmente a pretensão ao direito de matar acionado pelo PCC por meio dos debates ou tribunais do crime, a fim de evidenciar que o uso da força física é um dos pilares fundamentais de sustentação desse poder. De forma mais ampla, essa problemática é situada no contraponto aos limites do Estado em promover o monopólio legítimo do uso da força física na sociedade brasileira, seja devido à sua incompletude na promoção da segurança pública ou por sua atuação historicamente arbitrária e abusiva. Consiste em um estudo qualitativo que procura ressaltar a multiplicidade de efeitos produzidos pela presença de grupos criminosos (sob a normatividade do PCC) nessas localidades e as possibilidades de reconhecimento dos moradores e profissionais diante das práticas desses grupos. Considerando-se as ambiguidades que perpassam as relações entre o PCC, as forças de segurança estatais e os moradores e profissionais desses locais, sustenta-se que não é possível afirmar que o PCC é uma instância legítima perante a população e sim que há possibilidades de reconhecimento (em diferentes gradações) constituídas constantemente por meio dessas relações, o que tensiona, mas não desconstrói a legitimidade estatal enquanto expectativa sempre reatualizada. Nessa perspectiva, delimitam-se para fins analíticos três possibilidades, entendidas em suas interconexões: ausência de reconhecimento, atrelada ao medo e às situações de coação produzidas pelas práticas dessa instância de poder; reconhecimento situacional constituído nas brechas e limites da atuação estatal; e situação de reconhecimento, na qual se verifica uma maior consonância entre as concepções da população e as práticas de fazer justiça do PCC. No que concerne a esse último aspecto, ganha relevo as seletividades operantes no uso da força física no interior dos mecanismos de punição do PCC, conformando esse próprio uso como aspecto importante nas ponderações sobre a possibilidade de reconhecimento dessa instância de poder. Possibilidade que encerra conjuntamente às práticas de violência estatais extralegais (mas igualmente com pretensões de legitimidade) limites à constituição de um Estado democrático de Direito no país. |