Segredo nas relações de emprego

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Paschoalini, Renata
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-21082017-115002/
Resumo: A revolução tecnológica transformou, de maneira determinante, as relações de emprego. Com as novas tecnologias, o fluxo de informações entre empregado e empregador, que já era acentuado, ficou ainda mais intenso. Essa é a razão, de um lado, para a crescente preocupação de se garantir os direitos à privacidade e à intimidade do empregado, garantidos constitucionalmente, os quais justificam seu direito ao segredo e, de outro lado, o maior número de esforços realizados pelo empregador para proteger seus segredos de empresa, como elemento impulsionadores de inovação e competividade, utilizando-se de seu poder de controle para tal proteção. O presente trabalho tem como objetivo examinar a proteção jurídica do segredo e a obrigação de confidencialidade sob dois pontos de vista: o do empregado e o do empregador. Iniciamos com o estudo do direito da privacidade do empregado, no qual se insere o direito ao segredo. Serão delineados os limites ao poder de controle do empregador em face desse direito, especificamente quanto às formas de investigação sobre a vida privada e vigilância da atividade laboral, assim como das consequências da violação do direito de privacidade do empregado pelo empregado. Sob a outra perspectiva, será analisado o segredo sob a ótica do empregador. Pretende-se averiguar como se dá a proteção do segredo de empresa. Serão examinadas as obrigações acessórias dos empregados e, entre elas a de sigilo na vigência do contrato de trabalho e após o seu término e, com mais detalhe, os limites à proteção do segredo de empresa relacionada às criações dos empregados e ao direito destes à liberdade de trabalho. Por fim, serão feitas breves notas a respeito das consequências da violação dos segredos de empresa pelos empregados.