Judicialização de direitos sociais e processos estruturais: reflexões para a jurisdição brasileira à luz da experiência norte-americana

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Marinho, Carolina Martins
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21082020-153930/
Resumo: O objetivo desta pesquisa é analisar a judicialização dos direitos sociais, com enfoque na capacidade institucional de o Judiciário lidar com a efetivação desses direitos de cunho distributivos. A tese aqui sustentada é que a atuação do judiciário brasileiro por meio de processos estruturais dialogais parece melhor acomodar as constrições técnicas, policêntricas e prospectivas, vez que está em consonância com a natureza distributiva dos direitos sociais e, formalmente, apta a endereçar respostas às constrições da capacidade institucional em sua nuance substantiva. Essa tese está subdividida em três capítulos. No primeiro capítulo, recupera-se o conceito de capacidade institucional e seus possíveis sentidos na literatura norteamericana. Ainda nesse capítulo, é contrastado esse conceito com o debate proposto pela crítica experimentalista sobre os litígios estruturais. Em um segundo capítulo, analisa-se como o debate da judicialização de litígios estruturais foi trazido para o Brasil e como está sendo absorvido pela literatura processual pátria. Esse enfoque na literatura processual tem um propósito: a realização dos direitos pela corte se faz pela via jurisdicional. A abordagem das constrições apontadas pela crítica da capacidade institucional (efeitos policêntricos e prospectivos) nas ferramentas processuais é importante, pois viabiliza a resolução de questões distributivas levando em consideração a natureza desses conflitos. Por fim, em um terceiro capítulo, será feita a análise de um caso prático julgado no final de 2013 no Tribunal de Justiça de São Paulo: a criação de 150 mil vagas para acesso ao ensino infantil na cidade de São Paulo. Esse capítulo permitirá avaliar o quanto teoria e prática estão dialogando de forma a tecer reflexões sobre limites e possibilidades para os direitos sociais.