Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Komatsu, André Vilela |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/59/59137/tde-11062019-093144/
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Resumo: |
Um ponto crítico na Justiça Juvenil é a tendência em oferecer respostas indiferenciadas aos adolescentes em conflito com a Lei e às suas problemáticas, baseadas, na maior parte das vezes, na aferição da gravidade jurídica do ato infracional. A necessidade de diferenciar os modos de intervenção em função das características e necessidades dos autores é tanto mais importante quanto mais se sabe que os comportamentos divergentes e delituosos constituem um acontecimento normal na adolescência, na maior parte dos casos. A literatura indica que apenas um pequeno grupo de jovens apresenta comportamento infracional persistente, sendo esse volumoso e diversificado. Sabe-se que distinguir corretamente esses adolescentes daqueles que cometem atos antissociais passageiros, próprios da fase desenvolvimental, é ação crucial à orientação das políticas públicas na área. Sendo assim, realizou-se o estudo aqui apresentado, servindo-se do método da Delinquência Autorrevelada, em um levantamento de corte transversal, com uma amostra de adolescentes da população, recrutados em escolas públicas (133), e em uma amostra de adolescentes judicializados (60), recrutados em programas de execução de medida judicial, com os seguintes objetivos: 1) estimar a prevalência de adolescentes apresentando comportamentos divergentes e delituosos nas duas amostras; 2) determinar os comportamentos delituosos mais frequentes e a frequência com a qual teriam sido emitidos nas duas amostras; 3) identificar subgrupos de adolescentes na amostra total em termos de engajamento infracional, considerando a idade do primeiro delito, a diversidade de delitos praticados e o volume de delitos no último ano; 4) identificar e descrever variáveis pessoais e sociais distinguindo os subgrupos com maior engajamento infracional dos demais adolescentes. Destaca-se como principais resultados que 82% dos adolescentes escolares revelaram algum ato divergente e 77% algum delito. Entre os adolescentes judicializados, todos revelaram a manifestação das duas formas de comportamento, sendo que a diversidade e o volume de atos delituosos praticados neste grupo foi aproximadamente o dobro do verificado nos adolescentes escolares. Dano (vandalismo) e furto em estabelecimento comercial são os delitos mais reportados pelos adolescentes. Tratando as duas amostras juntas, pelas técnicas de agrupamento Ward e K-means, foi possível distinguir cinco agrupamentos tendo por base o nível de engajamento infracional dos indivíduos. O primeiro caracterizou-se por possuir atividade delituosa nula, e o quinto por possuir o mais alto nível de engajamento infracional. Neste subgrupo, a idade média de início dessa atividade foi a de 9 anos, o número médio delitos praticados pelos adolescentes foi de 9 e quantidade média de delitos praticados só no último ano teria sido de 23 delitos. Nos outros três subgrupos, o engajamento infracional foi menor que o verificado no quinto agrupamento. Ademais, as comparações entre grupos no tocante às variáveis de natureza psicossociais indicaram que quanto maior o engajamento infracional, maiores os déficits/problemas experimentados pelos jovens. Os resultados encontrados vão ao encontro das proposições da literatura e, especialmente, reiteraram os postulados do referencial teórico adotado, atinentes à Teoria Geral da Regulação do Fenômeno Criminal, de Marc Le Blanc. |