Reconhecimento, memória e esquecimento: o direito de ser lembrado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Saldanha, Roberto Brandão Federman
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-13072022-114227/
Resumo: A presente tese versa sobre a defesa de um instituto jurídico compreendido sob novos contornos: o direito de ser lembrado. Para tanto, após o estudo dos fundamentos do recentemente tão debatido direito ao esquecimento, se propõe traçar novos parâmetros para a interpretação dos direitos que têm na lembrança o seu enfoque de estudo. Com esse fim, se faz essencial a análise de três temas que dão base de sustentação para essa ideia: o reconhecimento, a memória e os direitos da personalidade. O reconhecimento interpretado como luta interpessoal, de caráter ético-relacional e não como simples desejo individualista. A memória, por sua vez, compreendida como o acervo dos conteúdos que moldam a identidade individual e, por fim, os direitos da personalidade abrigando tais temáticas dentro do universo jurídico, ancorado, sobremaneira, no princípio do livre desenvolvimento da personalidade. Evidencia-se, como resultado do estudo, que a adequada construção desse novo direito só se torna possível com o entendimento da noção de narrativa. O direito de ser lembrado abriga, assim, em seu conceito, uma ideia de tutela da identidade a partir de um viés contextual e temporal. Mostra-se adequado aplicar esse novo direito como resposta a algumas das mais recentes discussões do Direito Civil: a herança digital, a família unipessoal, os direitos da personalidade no post mortem e como uma reinterpretação do direito ao esquecimento, agora apreendido como espécie desse direito de ser lembrado, pois se o objetivo é esquecer, apagar algo, na verdade, o que se está pleiteando é ser lembrado sob determinado recorte narrativo.