Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Saldanha, Roberto Brandão Federman |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-13072022-114227/
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Resumo: |
A presente tese versa sobre a defesa de um instituto jurídico compreendido sob novos contornos: o direito de ser lembrado. Para tanto, após o estudo dos fundamentos do recentemente tão debatido direito ao esquecimento, se propõe traçar novos parâmetros para a interpretação dos direitos que têm na lembrança o seu enfoque de estudo. Com esse fim, se faz essencial a análise de três temas que dão base de sustentação para essa ideia: o reconhecimento, a memória e os direitos da personalidade. O reconhecimento interpretado como luta interpessoal, de caráter ético-relacional e não como simples desejo individualista. A memória, por sua vez, compreendida como o acervo dos conteúdos que moldam a identidade individual e, por fim, os direitos da personalidade abrigando tais temáticas dentro do universo jurídico, ancorado, sobremaneira, no princípio do livre desenvolvimento da personalidade. Evidencia-se, como resultado do estudo, que a adequada construção desse novo direito só se torna possível com o entendimento da noção de narrativa. O direito de ser lembrado abriga, assim, em seu conceito, uma ideia de tutela da identidade a partir de um viés contextual e temporal. Mostra-se adequado aplicar esse novo direito como resposta a algumas das mais recentes discussões do Direito Civil: a herança digital, a família unipessoal, os direitos da personalidade no post mortem e como uma reinterpretação do direito ao esquecimento, agora apreendido como espécie desse direito de ser lembrado, pois se o objetivo é esquecer, apagar algo, na verdade, o que se está pleiteando é ser lembrado sob determinado recorte narrativo. |