[pt] O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET: CONCEITO, APLICAÇÃO E CONTROVÉRSIAS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: ISABELLA ZALCBERG FRAJHOF
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36944&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36944&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.36944
Resumo: [pt] O direito ao esquecimento não é algo que surge com o advento da internet. No entanto, o crescente número de usuários que acessam a rede, além do desenvolvimento de novas tecnologias, potencializaram a disseminação do seu conceito. Alguns fatos chamaram a atenção para este tema, especialmente a nova regulamentação de proteção de dados pessoais da União Europeia, e o caso do Google Spain e Inc. vs. AEPD e Mario Costeja González, julgado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Diante das diversas controvérsias que surgem com o tema, principalmente a partir da decisão do TJUE, o presente trabalho enfrentará os desafios do direito ao esquecimento, desde a origem do seu conceito até a sua aplicação no contexto da internet, problematizando o que de fato é este direito, os fundamentos que os justificam e as obrigações que dele decorrem. A seguir, vão ser analisados casos sobre o direito ao esquecimento que foram julgados na Argentina, Colômbia e Peru, tendo como intuito identificar como que a questão está sendo apreciada no âmbito da América Latina. Serão investigadas as jurisprudências do STJ e de seis Tribunais de Justiça Estaduais (TJRJ, TJSP, TJDFT, TJPR, TJPB, TJAM) sobre o assunto, além dos projetos de lei nacionais que tentam regulamentar o direito ao esquecimento, para que se possa colocar em perspectiva o atual cenário brasileiro sobre o tema. Ao final, será explorada a seguinte hipótese: será que é necessário invocar a existência de um direito ao esquecimento no Brasil, ou é possível tutelar as pretensões que se utilizam de tal rótulo com direitos já previstos pelo ordenamento jurídico?