[pt] O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET: CONCEITO, APLICAÇÃO E CONTROVÉRSIAS
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36944&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36944&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.36944 |
Resumo: | [pt] O direito ao esquecimento não é algo que surge com o advento da internet. No entanto, o crescente número de usuários que acessam a rede, além do desenvolvimento de novas tecnologias, potencializaram a disseminação do seu conceito. Alguns fatos chamaram a atenção para este tema, especialmente a nova regulamentação de proteção de dados pessoais da União Europeia, e o caso do Google Spain e Inc. vs. AEPD e Mario Costeja González, julgado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Diante das diversas controvérsias que surgem com o tema, principalmente a partir da decisão do TJUE, o presente trabalho enfrentará os desafios do direito ao esquecimento, desde a origem do seu conceito até a sua aplicação no contexto da internet, problematizando o que de fato é este direito, os fundamentos que os justificam e as obrigações que dele decorrem. A seguir, vão ser analisados casos sobre o direito ao esquecimento que foram julgados na Argentina, Colômbia e Peru, tendo como intuito identificar como que a questão está sendo apreciada no âmbito da América Latina. Serão investigadas as jurisprudências do STJ e de seis Tribunais de Justiça Estaduais (TJRJ, TJSP, TJDFT, TJPR, TJPB, TJAM) sobre o assunto, além dos projetos de lei nacionais que tentam regulamentar o direito ao esquecimento, para que se possa colocar em perspectiva o atual cenário brasileiro sobre o tema. Ao final, será explorada a seguinte hipótese: será que é necessário invocar a existência de um direito ao esquecimento no Brasil, ou é possível tutelar as pretensões que se utilizam de tal rótulo com direitos já previstos pelo ordenamento jurídico? |