Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Sâmia Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/238165
|
Resumo: |
A presente pesquisa tem por objetivo geral examinar a pertinência da coexistência do direito ao esquecimento e ao não esquecimento na sociedade informacional. O trabalho cujo limite temporal é a web 2.0 se desenvolverá por meio de pesquisa bibliográfica e o método de abordagem utilizado será o dialético a fim de responder a questão central que se coloca: o direito ao esquecimento e ao não esquecimento são simultaneamente relevantes na sociedade informacional? A lógica que se tentou aplicar é própria do método dialético e busca a conexão dos elementos sociais, econômicos, políticos e jurídico os quais geram a unidade da realidade social de um dado momento. O que se visa é a harmonia resultante desse processo de conflito, logo, será extraída a unidade entre os opostos. Será feito uso de normativas como o Marco Civil da Internet, Constituição Federal, Convenção Americana sobre Direitos Humanos e General Data Protection Regulation além de jurisprudências brasileira, americana e europeia. Propõem-se os seguintes capítulos: primeiro, se parte da tese do direito ao esquecimento a qual possui como fundamentos a privacidade, a gestão da reputação online, direito de ser deixado em paz e autodeterminação informativa, para, na sequência, negá-la com a antítese. A negação da tese se dará, no segundo capítulo, através do direito ao não esquecimento que tem como bases a não censura pelos buscadores, direito à memória e à informação bem a liberdade de expressão. Neste ponto, a discussão é entre o direito individual de ser esquecido (apresentado na tese) e o coletivo à permanência da informação (apresentado na antítese por meio do não esquecimento). No terceiro capítulo, a ideia é enfrentar os pensamentos opostos apresentados nos capítulos anteriores reunindo os elementos que são barreiras para a concretização dos direitos em tela. A proposta de hipótese desta pesquisa é que numa síntese harmonizadora os direitos ao esquecimento e ao não esquecimento são simultaneamente relevantes na sociedade informacional, mas ambos encontram barreiras para sua concretização. Ao final, conclui-se que se ambas, tese e antítese, possuem barreiras para a sua consumação a solução não está na reafirmação da tese. Ao buscar o equilíbrio para a coexistência desses direitos opostos, reunindo tese com antítese, a conclusão, e nesse caso, também síntese, para o atual momento, pode ser a disseminação de uma cultura centrada no individuo, o ponto comum, portanto, a unidade dialética. Nesse caso, propõe-se que os indivíduos podem aprender a conviver com a ideia de que não existe eliminação de dados existentes na internet e que não se deve discriminar o outro por conta de uma informação virtual desfavorável. Além disso, este estudo é justificável e relevante, pois, intenciona compreender as questões sociais colidentes cujo embate individual e coletivo possui cenário interdisciplinar bastante complexo não se projetando uma ótica exclusivamente jurídica acerca do tema. |