Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Maia, Ana Carolina Queiroz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-19112020-025558/
|
Resumo: |
O presente trabalho, a partir de uma visão dinâmica e funcional do direito, trata da concepção de um já vigente modelo colaborativo de administração pública tributária, tendo em vista que atualmente no Brasil, como em diversos países, os cidadãos exercem grande parcela da função administrativo-tributária do Estado, quando cumprem os inúmeros deveres administrativos que lhes são atribuídos ao lado de suas obrigações tributárias. Tal modelo, apesar de seu respaldo constitucional, pode implicar uma série de fatores de risco e de insegurança jurídica, tanto aos particulares-colaboradores em sua esfera de direitos individuais, quanto ao interesse público na concretização de diversos valores constitucionais relacionados à arrecadação e à isonomia tributária, aos direitos fundamentais dos cidadãos e ao desenvolvimento nacional. Nesse sentido, devem ser implementadas estratégias para que a segurança jurídica possa atuar na conformação do modelo colaborativo com os valores do Estado Democrático de Direito instituídos pela Constituição Federal de 1988. Propõe-se que tais estratégias estejam voltadas à concepção, implementação e proteção do direito à orientação do particular-colaborador e do direito à estabilidade de seus atos de decisão proferidos no exercício de competência administrativo-tributária, e também à efetividade dos direitos fundamentais do cidadão por meio da observância, pelos entes federados, dos princípios da legalidade, da eficiência, da capacidade colaborativa e da proporcionalidade na instituição e exigência de deveres administrativos. |