Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Franco Neto, Georgenor de Sousa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-30032021-141732/
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Resumo: |
A reforma trabalhista de 2017 promoveu profundas mudanças no Direito do Trabalho. Dentre elas, criou a figura do empregado hipersuficiente. Segundo a dicção do Parágrafo único do art. 444 da CLT, o empregado que detivesse diploma de nível superior e recebesse salário igual ou superior ao dobro do teto de benefícios do Regime Geral da Previdência Social teria maior liberdade para negociar diretamente com seu empregador os termos do contrato de trabalho. As condições que esse empregado poderia negociar são aquelas elencadas no art. 611-A, também incluído pela reforma na CLT. Para que o contrato do hipersuficiente prevalecesse sobre as convenções e acordos coletivos e sobre a lei, o legislador afastou a incidência dos princípios da norma mais favorável e da condição mais benéfica. Esta tese defende que os critérios inseridos no Parágrafo único do art. 444 violam o princípio da igualdade e o inciso XXXII do art. 7º da Constituição da República. Por outro lado, em razão de uma mutação constitucional, a limitação da incidência do princípio protetivo, bem como a criação de uma categoria com reduzida proteção e maior liberdade de negociação são constitucionais, desde que este grupo seja composto por sujeitos que realmente não demandem muita proteção legal. Nesta tese, utilizando o critério da posição hierárquica e observando as legislações espanhola e italiana, defendemos que o conceito de hipersuficiente passe a compreender os altos dirigentes das empresas, pois eles exercem poder diretivo, determinando os rumos da empresa, e estão sujeitos à tênue subordinação. Adicionalmente, defendemos que por meio de negociação coletiva seja possível ampliar as hipóteses de trabalhadores com liberdade de negociação similar aos empregados hipersuficientes |