Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Joao Paulo de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/84/84131/tde-18122012-091855/
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Resumo: |
A jurisdição internacional expande-se com a criação, a partir da segunda metade do século XX, de um grande número de entes jurisdicionais internacionais. Tais entes são usualmente criados com especialização em determinado segmento do direito internacional, o que de certa forma fragmenta a unidade do direito internacional. Paralelamente, o incremento na freqüência de casos processados perante os diversos tribunais internacionais multiplica a ocorrência de hipóteses em que a atuação de uma das cortes interfere na atuação das demais. Ainda não se criaram regras capazes de minimizar esta sobreposição de atuações. No campo mais restrito das jurisdições afetas ao comércio internacional, o problema de certa forma se repete. Atuam nesta área, sobretudo, o sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC), os diversos sistemas de solução de controvérsias dos diversos acordos regionais de integração (como é o caso do MERCOSUL), além dos próprios judiciários nacionais. Há vários episódios em que decisões judiciais nacionais geraram repercussões em litígios regionais e em litígios perante o sistema de solução de controvérsias da OMC. O mesmo ocorre na via inversa, ou seja, também há casos em que as decisões proferidas na OMC e nos sistemas regionais interferem na esfera nacional. De qualquer sorte, em função da capacidade da OMC fixar os principais parâmetros que hoje pautam o comércio internacional, o relacionamento entre os três diferentes níveis jurisdicionais OMC, regional e nacional acaba apresentando-se, concretamente, mais hierarquizado quando comparado aos demais segmentos da jurisdição internacional. Os litígios acerca do regime brasileiro de importação de pneus usados e reformados são representativos dos dilemas hoje existentes no relacionamento entre os diversos níveis de jurisdição e o desfecho dos casos, até o presente momento, aponta uma certa tentativa de adequação, por parte do judiciário brasileiro, de suas decisões aos entendimentos e recomendações advindos das esferas internacionais. |