Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Kramer, Cynthia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-14062013-133021/
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Resumo: |
Apesar de o fluxo de comércio afetado por medidas antidumping não chegar nem a 1% do comércio global, aproximadamente 20% das disputas na OMC são sobre antidumping. A OMC é um órgão intergovernamental e seu sistema de solução de controvérsias tem por objetivo analisar se as medidas adotadas por seus Membros estão em conformidade com os compromissos assumidos nos acordos abrangidos. O Acordo Antidumping da OMC (ADA) estabelece os procedimentos investigatórios a serem seguidos por seus Membros para combater o dumping que comprovadamente causa dano à indústria doméstica. O objetivo é evitar que sejam adotadas medidas em circunstâncias descabidas, com o mero intuito protecionista de criar barreiras ao comércio. O dumping é uma prática do setor privado e não dos governos. Portanto, não é o dumping que é questionado perante a OMC, e sim a obediência pela autoridade investigadora dos procedimentos investigatórios estabelecidos no ADA. Tanto os órgãos da Administração Pública como a OMC exercem uma função fundamental para que o devido processo legal seja observado em matéria antidumping. A função legislativa é criar as normas que regularão o procedimento, a função executiva é aplicar/monitorar o procedimento, e a função judiciária é verificar se o procedimento tem sido aplicado corretamente. À luz dessas considerações, a tese a ser defendida é que: (i) diante das limitações trazidas aos painéis e ao Órgão de Apelação pelo Artigo 17.6 do ADA, a função do sistema de solução de controvérsias da OMC e dos judiciários nacionais, em matéria antidumping, muito se assemelham: ambos buscam controlar a discricionariedade da autoridade investigadora; (ii) mais efetivo para os importadores e/ou exportadores que pretendem questionar uma medida antidumping seria buscar inicialmente uma solução mediante recurso ao judiciário do país importador. O recurso ao sistema da OMC, além de depender do interesse do governo e ser oneroso, apresenta dificuldades no momento de implementação das recomendações; (iii) entretanto, tendo em vista o despreparo do Judiciário Brasileiro, sugerimos a criação de cortes especializadas; (iv) o recurso ao Judiciário, mesmo perante cortes especializadas, não resolveria os problemas do processo antidumping apontados ao longo da tese. Para sanar, fazemos algumas outras sugestões de mudanças estruturais para aplicação: (a) no âmbito da OMC, com vistas a delimitar a atuação do Órgão de Apelação e garantir segurança jurídica aos Membros; e (b) no âmbito brasileiro, com vistas a modificar a dinâmica das investigações antidumping conduzidas pela autoridade administrativa e assegurar o cumprimento de sua real finalidade. |