Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Piccinini, Mariana da Fonseca |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-13112020-145238/
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Resumo: |
As modernas relações entre médico e paciente adquiriram relevância para o direito. Entretanto, especialmente na jurisprudência, é possível notar um estudo ainda incipiente do assunto. Dessa forma, acabam submetidas a regulamentos, resoluções e decisões do Conselho Federal de Medicina e seus semelhantes, de alguma forma, aparte do mundo jurídico. Todavia, o direito não pode ignorar tais relações, e vem sendo chamado, cada vez mais, a resolver complexos casos que envolvem o comportamento do médico, a informação dos pacientes, o consentimento informado e, principalmente, a relação jurídica formada entre eles. Neste sentido, a teoria das relações contratuais fáticas pode representar uma forma de tratamento de alguns destes cada vez mais complexos casos que se apresentam para o direito. Autores como GÜNTER HAUPT, e KARL LARENZ desenvolveram obras referência nesse assunto, sendo os pioneiros do desenvolvimento da teoria das relações contratuais de fato, com a adoção do comportamento social típico como ponto central dessas relações. Por outro lado, foi na Itália que a doutrina das relações contratuais fáticas encontrou campo fértil de aplicação, com grande relevância nos dias atuais, inclusive ao se falar nas relações médico-paciente. Assim, o presente trabalho, pretende aplicar a teoria das relações contratuais fáticas nas relações entre médico e paciente no Brasil, utilizando o precedente estrangeiro e o desenvolvimento da doutrina. |