Valoração dos indícios nas decisões penais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Zugaibe, Nathália Cassola
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16072020-182037/
Resumo: A presente dissertação de mestrado tem por objetivo discorrer sobre a valoração dos indícios - no sentido de provas leves (prova levior) - no Processo Penal brasileiro. O estudo parte da análise terminológica da palavra \"indício\" e da constatação de que o vocábulo assume mais de um significado ao longo da persecução penal: o de prova indireta (ou prova circunstancial), descrita no art. 239 do Código de Processo Penal e que não será o foco da pesquisa (muito embora seja mencionada para fins didático-comparativos), e o de prova leve - objeto central do estudo e assunto pouco explorado no ordenamento jurídico brasileiro. Estabelecidas essas premissas, busca-se determinar critérios de valoração para essas provas leves que, na condição do que se denomina \"standards rebaixados\", são utilizadas como parâmetro nas mais diversas decisões, seja na investigação ou no processo penal: para viabilidade da acusação (para recebimento da denúncia ou da queixa-crime), para a decretação de medidas cautelares reais ou pessoais, para a pronúncia e impronúncia, além de decisões constantes leis penais especiais. O estudo possui relevância porque, muito embora todas essas decisões requeiram standards probatórios considerados tênues, tais parâmetros rebaixados não se resumem a um só, havendo uma gradação que os diferencia em termos de probabilidade lógica. Sendo assim, tenta-se estabelecer a que parâmetro probatório (probabilidade simples ou prova clara e convincente) correspondem os indícios (provas leves) em cada uma dessas decisões, numa tentativa de colaborar para a compreensão dessa variação dos standards rebaixados, por vezes ignorada pela doutrina e pela jurisprudência, mas de verificação essencial para efetuar o controle das decisões judiciais.