Controle da admissibilidade e da valoração da prova testemunhal prestada por policiais no Superior Tribunal de Justiça do Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Caldas, Fernanda Furtado lattes
Orientador(a): Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas lattes
Banca de defesa: Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas lattes, Mello, Sebástian Borges de Albuquerque lattes, Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) 
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36569
Resumo: Esta pesquisa tem como objetivo investigar como se dá a controlabilidade da valoração da prova testemunhal prestada por policiais no Superior Tribunal de Justiça. Partindo da perspectiva de uma epistemologia garantista, em que a admissibilidade e o valor probante de uma prova devem estar condicionados tanto pelo compromisso com a verdade quanto com os direitos e garantias previstos na Constituição, a presente pesquisa analisou acórdãos do STJ a partir de 2018, ano em que foi publicado o entendimento consolidado desse Tribunal sobre o tema da prova testemunhal prestada por policiais, até 1999. A seleção dos julgados deu-se com base nas decisões citadas no entendimento consolidado, e nas decisões citadas naquelas, retroativamente, incluindo até mesmo decisões do Supremo Tribunal Federal (até 1973) e de tribunais estaduais (até 1971). A análise retroativa dessas decisões demonstrou que o entendimento atual do STJ se formou a partir da fusão equivocada entre institutos e conceitos distintos: decisões que tratavam de admissibilidade foram citadas para defender a eficácia probatória dos depoimentos; decisões que tratavam de admissibilidade no APF foram citadas para defender a admissibilidade no processo; elementos de informação do inquérito policial foram tratados como prova; e a presunção de veracidade dos atos administrativos foi estendida à prova testemunhal penal prestada por policiais. Além disso, constatou-se ser frequente na amostra a insuficiência de motivação, quando a motivação não estava totalmente ausente, limitando-se à citação de ementas de julgados anteriores, do acórdão recorrido ou do parecer do Ministério Público, sem nenhuma argumentação própria do relator. A pesquisa também constatou ser unânime, na amostra, o uso da referência a jurisprudência sem o devido cotejo analítico entre o caso anterior e caso sub judice. Concluiu-se que o entendimento do STJ sobre o tema tem servido como parâmetro de controle da admissibilidade e da valoração da prova, bem como regra de decisão, ao estabelecer que os testemunhos prestados por policiais são suficientes para garantir uma condenação. Constitui, todavia, a materialização de um standard de provas não racional, que não se presta nem à busca da verdade nem à garantia dos direitos fundamentais.