Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Iyusuka, Adelaide Margarida Lucatelli Pires |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5160/tde-08062022-105934/
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Resumo: |
O câncer é uma das doenças mais complexas e tem uma alta taxa de incidência na população. A fosfoetanolamina sintética é uma substância que tem mostrado, em estudos preliminares, um potencial para o tratamento no combate ao câncer. No entanto, a divulgação da substância e seu uso geraram muitas discussões na sociedade, no meio científico e nas esferas do governo na tentativa da regularização da substância. Diante desse cenário, a finalidade deste estudo é considerar o contexto histórico-social e as questões de embate nas esferas de governo envolvidas no caso da fosfoetanolamina e debater o papel e os desafios do Estado no fornecimento de medicamentos à sociedade. Para isso, serão analisados o contexto social e a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sobre as decisões tomadas a respeito da regulamentação da fosfoetanolamina como medicamento para pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Ainda será explorado o uso da fosfoetanolamina para tratamento terapêutico, uso compassivo ou uso como suplemento alimentar, como direito de autonomia do paciente na escolha do tratamento de modo a proporcionar a efetivação dos seus direitos fundamentais e assegurar a dignidade da pessoa humana (artigo 5º da Constituição Federal). É imperioso o papel da bioética e do direito constitucional a fim de se impedir a contraposição de princípios fundamentais na área de saúde e no resguardo da legalidade, da segurança dos procedimentos e proteção da saúde, sendo os alicerces para que outros direitos fundamentais com a autonomia de vontade, o direito de tentar do paciente e outras garantias à saúde possam repousar sem riscos de perecimento |