Os mecanismos de controle previstos para as organizações sociais de saúde no Brasil: a comparação com mecanismos correlatos no controle de seviços de saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Duailibe, Felix Duarte de Barros
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5137/tde-27072012-114258/
Resumo: Diante do incremento das Organizações Sociais e outras entidades do Terceiro Setor atuantes de gestão de serviços públicos de saúde, a partir da previsão do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado na década de 1990, surgiram críticas doutrinárias de que não existe controle efetivo dessas entidades na sua atuação. Entendeu-se como componentes do Terceiro Setor: as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as Fundações de Apoio e os Serviços Sociais Autônomos. Assim, este trabalho, ao pesquisar e analisar a legislação que regulamenta a matéria e a doutrina que a estuda, identificou a tipificação das formas de controle existentes em três esferas governamentais, no nível Federal, no Estado de São Paulo e no Município de São Paulo, apontando, quando pertinentes, as comparações. Diferenças e semelhanças foram encontradas nas diferentes formas de controle existentes, na perspectiva do Controle Interno e do Controle Externo, este, pormenorizado no exercício decorrente dos Poderes constituídos (Executivo, Legislativo, Judicial). No controle externo pelo legislativo, prevalece o realizado pelo auxílio do Tribunal de Contas. No controle externo jurisdicional, além da centralidade do controle judicial, ainda há a marcante atuação do Ministério Público. Ainda encontrou-se relevante registro do valorizado controle externo exercido pela sociedade civil, comumente conhecido como controle social. A discussão foi pautada na interpretação jurídica, a qual tem implicações patentes nas instituições existentes e na Vida dos indivíduos que às leis estão submetidos. Essa análise, por importante à sociedade, dispôs-se a trazê-la à Saúde Coletiva