A sentença arbitral estrangeira anulada na origem à luz dos direitos brasileiro e francês

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Gomes, Patricia Maria da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-02102020-120000/
Resumo: A presente dissertação pretende analisar o tratamento conferido às sentenças arbitrais anuladas no local onde foram proferidas à luz dos ordenamentos jurídicos brasileiro e francês. O trabalho se justifica pela necessidade de adequação das normas ao contexto histórico e social em constante evolução, sobretudo no que tange às relações internacionais juridicamente estabelecidas, a fim de conferir maior segurança às partes envolvidas na arbitragem, incentivar a utilização desse mecanismo na solução de conflitos e promover a justiça internacional. O exame da Convenção de Nova York sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958, amplamente aceita pela comunidade internacional, é imprescindível ao desenvolvimento desta pesquisa, uma vez que é o instrumento internacional que trata das condições para a recepção das sentenças arbitrais nos ordenamentos jurídicos onde se deseja que sejam executadas. Feita essa análise, busca-se averiguar a anulação da sentença arbitral na origem como causa de denegação do seu reconhecimento de acordo com o entendimento desses dois países. Cuida-se, portanto, de verificar a homologabilidade dessa sentença no país requerido, a fim de alertar as partes envolvidas no conflito que busquem o seu reconhecimento nos ordenamentos propostos nesta pesquisa. No atual estágio das relações comerciais internacionais, cada vez mais intensas, e considerando as vantagens da arbitragem na solução desses conflitos, é preciso encontrar meios para fortalecer esse mecanismo e tornar o nosso país mais atrativo e favorável à arbitragem. A experiência francesa pode trazer uma nova perspectiva para aprimorar a abordagem do tema no país, diversa da que vem sendo acolhida pela nossa jurisprudência e por parte da doutrina nacional.