Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Azevedo, Fernanda Kontic da Rocha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04052021-214431/
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Resumo: |
As decisões paradigmáticas são aquelas proferidas em sede de julgamento por amostragem. No Direito Processual Civil atual há três técnicas dessa espécie: os Recursos Especiais e Extraordinários Repetitivos, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o Incidente de Assunção de Competência. Em todas elas os efeitos da decisão podem afetar não só os sujeitos do processo, como também terceiros e, quiçá, toda a sociedade. Dessa forma, para que haja certa garantia de participação e acesso à justiça, é necessário ampliar o contraditório. Existem mecanismos para isso, notadamente a participação de amicus curiae e as audiências públicas. Juntamente com a participação deve ser garantido aos interessados o poder de influência, que tem umbilical relação com a motivação da decisão paradigmática. Da mesma maneira, para a aplicação da decisão paradigmática, deve ser proporcionado às partes o debate, permitindo a manifestação acerca da utilização do paradigma. O presente estudo aborda a importância e os limites da ampliação do contraditório nos julgamentos por amostragem. |