Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Bernardes, Joao Paulo de Castro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-01102020-192202/
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Resumo: |
Esta dissertação estuda a legitimidade dos tipos penais que visam à proteção da honra - a calúnia, a difamação e a injúria. Demonstra que essas criminalizações criam embaraços ao exerício do direito de liberdade de expressão, seja porque proíbem a emissão de determinados discursos com conteúdo falso, seja porque repreendem a propagação de atos de expressão ofensivos. Desse modo, utiliza o método da interpretação construtiva para formular uma concepção plausível do direito de liberdade de palavra, a fim de atestar se os limites que a instituição destes delitos impõe à garantia constitucional em comento podem ser tidos como constitucionais ou não. Para tanto, utiliza-se do pensamento político de John Rawls para propor uma interpretação do direito de liberdade discursiva coerente com os valores inerentes ao sistema da democracia constitucional, baseada em dois pontos: (i) uma concepção viável deste direito deve assegurar a todos a ampla possibilidade de crítica do governo e das insituições políticas e sociais, a fim de proteger as condições necessárias ao autogoverno coletivo; e (ii) deve traduzir, também, uma necessária atitude de tolerância para com as diferenças, permitindo que todo indivíduo desenvolva e faça florescer os planos de vida que optar por seguir em sua vida. Sustenta, deste modo, que essas exigências normativas do direito de liberdade de expressão, aliadas aos ideais da subsidiariedade e fragmentariedade, ínsitos aos sistemas penais liberais contemporâneos, infirmam a constitucionalidae dos crimes contra a honra. Argumenta, portanto, que o direito penal não constitui um instrumento legítimo para efetivar a proteção jurídica da honra. |