Jurisdição do árbitro para a anulação de sentenças arbitrais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Zocal, Raul Longo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-26092022-101459/
Resumo: Esta dissertação analisa se a pretensão de anulação de uma sentença arbitral pode ser submetida a outro tribunal arbitral ou se haveria uma jurisdição exclusiva do Poder Judiciário sobre tal matéria. O estudo considera o papel cooperativo atribuído à jurisdição estatal e à jurisdição arbitral e descreve os mecanismos de controle das sentenças arbitrais domésticas no Brasil. O trabalho discute os fundamentos teóricos para a adoção de um modelo legal de invalidação de sentenças arbitrais e conclui que a Constituição não impõe a adoção de uma disciplina de anulação de sentenças arbitrais, a qual deriva de uma escolha legislativa. Essa análise considera a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2001 sobre a Lei n° 9.307/96 e os estudos relativos à second look doctrine nos Estados Unidos da América e na Europa. A partir disso, o trabalho analisa as hipóteses (causas de pedir) das ações anulatórias de sentenças arbitrais e explica a taxatividade dessas hipóteses definidas no artigo 32 da Lei n° 9.307/96. Em seguida, discute-se a questão central do trabalho considerando o tema da arbitrabilidade e sua inaplicabilidade para as faculdades processuais, como é o caso da pretensão anulatória de sentença arbitral. A partir disso, a submissão desta pretensão a outro tribunal arbitral deve considerar sua relação com o direito material em disputa. O estudo conclui que a Constituição Federal não impede que a pretensão anulatória seja submetida a outro tribunal arbitral e que os artigos 32 e 33 da Lei n° 9.307/96 não contêm uma reserva de jurisdição do Estado nessa matéria. Ainda, o trabalho analisa aspectos de ordem pública para identificar eventuais reflexos sobre a discussão. Por fim, o estudo verifica que a nova decisão arbitral (sobre a pretensão anulatória) também constitui uma sentença arbitral sujeita à anulação. Para avaliar o cabimento e os limites desta nova pretensão anulatória, o estudo compara tal evento com uma situação similar que ocorre no âmbito das ações rescisórias, objetivando obter elementos para definir o objeto e as restrições sobre tal mecanismo.