Responsabilidade pelos vícios e defeitos da construção
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
Direito comparado
> Brasil
> Alemanha
> Espanha
> França
> Itália
> Portugal
> Austrália
> Nova Zelândia
> Grã Bretanha
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Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25092020-163055/ |
Resumo: | A responsabilidade dos construtores por vícios e defeitos da construção, no Brasil, é uma questão complexa devido à falta de coerência do sistema legal e à sobreposição de várias normas, bem como em virtude da falta de clareza de algumas delas, resultando em um cenário crítico de insegurança jurídica, principalmente em relação aos prazos prescricionais e decadenciais aplicáveis. O objetivo do presente trabalho é esclarecer as controvérsias existentes que afetam tanto os profissionais que trabalham no setor da construção civil como os consumidores. A intenção é ir além do óbvio, traçando um paralelo com a lei e a doutrina estrangeiras. A responsabilidade dos construtores por defeitos de construção será analisada de acordo com o Código Civil brasileiro, considerando-se a disciplina da empreitada, dos vícios redibitórios e do inadimplemento. Em seguida, a questão será examinada no âmbito do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, será abordado o tema dos vícios e defeitos da construção nos seguintes países: Alemanha, Espanha, França, Itália, Portugal, Austrália, Nova Zelândia e no Reino Unido. |