Responsabilidade pelos vícios e defeitos da construção

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Passos, Luisa Mendes de Carvalho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25092020-163055/
Resumo: A responsabilidade dos construtores por vícios e defeitos da construção, no Brasil, é uma questão complexa devido à falta de coerência do sistema legal e à sobreposição de várias normas, bem como em virtude da falta de clareza de algumas delas, resultando em um cenário crítico de insegurança jurídica, principalmente em relação aos prazos prescricionais e decadenciais aplicáveis. O objetivo do presente trabalho é esclarecer as controvérsias existentes que afetam tanto os profissionais que trabalham no setor da construção civil como os consumidores. A intenção é ir além do óbvio, traçando um paralelo com a lei e a doutrina estrangeiras. A responsabilidade dos construtores por defeitos de construção será analisada de acordo com o Código Civil brasileiro, considerando-se a disciplina da empreitada, dos vícios redibitórios e do inadimplemento. Em seguida, a questão será examinada no âmbito do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, será abordado o tema dos vícios e defeitos da construção nos seguintes países: Alemanha, Espanha, França, Itália, Portugal, Austrália, Nova Zelândia e no Reino Unido.