Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Crestani, Maicon |
Orientador(a): |
Streck, Lenio Luiz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Palavras-chave em Espanhol: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12159
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Resumo: |
Esta tese trata do questionamento acerca da legitimação e dos limites das decisões dos tribunais de contas sobre a atividade-fim da administração pública. As principais inquietações para o desenvolvimento da pesquisa foram: afinal, o que são os tribunais de contas? podem eles controlar políticas públicas? quando o tribunal de contas decide mal no controle da atividade finalística da administração pública? quais os limites para uma decisão democraticamente construída no caso do controle finalístico da administração? Para o entendimento acerca do lugar dos tribunais de contas no desenho institucional foram adotados os contributos do administrative state, cuja lógica subjacente aponta para a existência de instituições independentes que funcionam a partir da tecnicidade. Nesse sentido, procurou-se trabalhar a partir da relação de deferência que ocorre do Poder Judiciário em relação a tais instituições, sendo considerado, nesse desenho, o lugar dos tribunais de contas. Além disso, foram discutidas as implicações da previsão constitucional que incrementa a possibilidade de um controle qualitativo da gestão pública, por intermédio de auditorias operacionais, sob os parâmetros da legalidade, legitimidade e economicidade. Dessa forma, especificamente à atuação do controle sobre a atividade-fim da administração pública, o questionamento ocorreu em torno da ideia da (não)discricionaridade, tanto da administração, quanto do controlador. A exploração se deu a partir das noções de Autonomia do Direito e da Resposta Adequada à Constituição como atributos importantes a orientar os limites da atuação das Cortes de contas em temas dessa natureza. Nesse contexto, a utilização do controle de prognoses e a compreensão de que a legalidade não deve ser concebida na sua concepção restrita (mas tendo como parâmetros a Constituição - “legalidade constitucional”), exsurgem como elementos capazes de conferir legitimidade de controle aos tribunais de contas sobre a atividade finalística da administração, ao mesmo tempo que conformam a sua limitação. |