Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Saccol, Luis Felipe Leão |
Orientador(a): |
Wedy, Miguel Tedesco |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10906
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Resumo: |
A presente dissertação consiste numa análise da discricionariedade judicial a partir da Crítica Hermenêutica do Direito e seus reflexos no processo penal a partir da introdução do artigo 315, §2o, do Código de Processo Penal pela Lei n.o 13.964/19. O trabalho está divido em duas partes: uma primeira parte que é destinada a fazer uma análise da discricionariedade judicial, que supostamente é decorrente do positivismo jurídico, e a sua relação com o neoconstitucionalismo e o ativismo judicial; e na segunda, um estudo do Pacote Anticrime, especificamente o artigo 315, §2o, introduzido pela Lei n.o 13.964/19, e seus desdobramentos no processo penal. A problemática do presente trabalho revela-se nas seguintes inquietações: Qual a relação do artigo 315, §2o do CPP, introduzido pela Lei n.o 13.964/19, com a discricionariedade judicial? Qual a relação entre o ativismo judicial, positivismo jurídico e a discricionariedade judicial? Quais modificações relevantes, no que se refere ao combate ao ativismo judicial, foram implementadas pelo Pacote Anticrime? Como a Crítica Hermenêutica do Direito pode dar uma resposta para o solipsismo judicial? Dessa forma, o objetivo do presente trabalho é analisar o fenômeno do ativismo judicial e os seus reflexos no processo penal brasileiro a partir da inserção do artigo 315, §2o, Código de Processo Penal a partir do Pacote Anticrime. Tendo em vista que o papel do Poder Judiciário tem se mostrado cada vez mais relevante no Estado Democrático de Direito, a partir da presente dissertação será́ possível verificar, a partir da vigência do artigo 315, §2o, Código de Processo Penal, a relevância da fundamentação das decisões judiciais e os impactos do solipsismo judicial. O trabalho realizado tem como aporte teórico a proposta desenvolvida por Lenio Luiz Streck, qual seja, a Crítica Hermenêutica do Direito, tendo como fundamento a unificação das posições teóricas de Gadamer e Dworkin. |