Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Neves, Isadora Ferreira |
Orientador(a): |
Streck, Lenio Luiz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11785
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Resumo: |
A tese tematiza o potencial normativo que justifica a aplicabilidade das três perguntas fundamentais formuladas pela Crítica Hermenêutica do Direito, são elas: há direito fundamental com exigibilidade (primeira pergunta)?; o atendimento a esse pedido pode ser, em situações similares, universalizado (segunda pergunta)?; há transferência ilegal/inconstitucional de recursos que fere a igualdade/isonomia (terceira pergunta)? A partir dessas perguntas, se procede a investigação dos fundamentos da sua aplicabilidade a partir dos seguintes eixos: uma Teoria da Decisão que situa as três perguntas fundamentais da Crítica Hermenêutica do Direito como critérios para uma resposta constitucionalmente adequada; uma Teoria da Constituição que permite afirmar a exigibilidade de direitos constitucionais a prestações em face do Estado; uma Teoria do Estado que discute os desafios à universalização de direitos em países de modernidade tardia; uma Teoria da Justiça que ofereça parâmetros de igualdade para a alocação dos recursos orçamentários. Esses eixos teóricos compõem o lastro normativo que fundamenta as três perguntas fundamentais da Crítica Hermenêutica do Direito, fornecendo elementos para que se estabeleçam limites à atuação do Poder Judiciário no Brasil. A partir desses pontos, a tese conclui que a exigibilidade de direitos fundamentais, a partir de uma Teoria da Constituição, tem fundamento na legalidade constitucional; a possibilidade de universalização desses direitos passa por uma Teoria do Estado que coloca a universalização como exigência do princípio republicano; a pergunta pela igualdade e isonomia na alocação de recursos, a partir de uma Teoria da Justiça, estabelece um fundamento de princípio para a destinação do orçamento público. A partir desse balanço, o trabalho analisa os casos notórios do STF em sede de direitos sociais entre 2018 e 2021 à luz das três perguntas fundamentais da Crítica Hermenêutica do Direito, colhendo resultados que evidenciam a necessidade de enfrentamento do ativismo judicial no Brasil por parte da doutrina jurídica, sob pena ¬¬de que sejam colocados em risco os pressupostos democráticos de análise do Direito. |