Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Bemvenuti, Cássio Schneider |
Orientador(a): |
Ribeiro, Darci Guimarães |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4601
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Resumo: |
Observa-se o histórico das mutações dos modelos de Estado desde a formação do Estado Liberal Clássico Francês até o surgimento do Estado Democrático de Direito no Ocidente. A genealogia das organizações estatais no Ocidente, ao longo desse período histórico, e a positivação de Direitos Fundamentais emergidos de diversas revoluções sociais consagraram uma série de garantias ao cidadão em face do Poder Estatal, principalmente a partir do século XVII e XVIII. Estabelecido esse itinerário dos modelos de Estado, analisase, em um segundo momento, a inclusão do Brasil no rol dos Estados Democráticos de Direito do Ocidente a partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Uma série de Direitos e Garantias fundamentais estabelecidos pelo marco constitucional brasileiro passam a reger a Jurisdição e o Processo. Nesse paradigma, ao final do século XX e ao amanhecer do século XXI, o Estado Democrático de Direito Brasileiro depara-se com a explosão da globalização das relações econômicas e sociais potencializadas por ferramentas como o computador pessoal e a Internet. Diversos são os fenômenos identificados nesse choque entre a função clássica do Estado e um novo paradigma mundial globalizado. Na terceira e última parte do trabalho, observa-se a relação entre tempo, Jurisdição e Processo Civil, referindo o surgimento Estado Democrático de Direito brasileiro e a Emenda Constitucional n.º 45 que consagrou a garantia constitucional da razoável duração do Processo, e criou o Conselho Nacional de Justiça, órgão administrativo responsável por estabelecer metas de produtividade para os juízes e os tribunais, para diminuir a morosidade dos processos judiciais, dando mais celeridade a sua tramitação. |