A regulação da jornada de trabalho dos motoristas profissionais e a geração de custos às empresas prestadoras do serviço de transporte rodoviário de carga

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Fassina, Ana Paula Michelon
Orientador(a): Coulon, Fabiano Koff
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7779
Resumo: Esta Dissertação investiga a eficiência, para as empresas de transporte rodoviário de carga, no tangente aos eventuais custos causados pela regulação da jornada de trabalho dos motoristas profissionais, a qual se deu por meio da Lei nº 12.619/2012, posteriormente alterada pela Lei nº 13.103/2015, especialmente pelo artigo 6º desta última, responsável por determinar a obrigatoriedade do controle da jornada de trabalho aos motoristas empregados. O problema a ser respondido é se a inovação legislativa citada impacta na operação das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de carga, tendo em vista o possível incremento de seus custos. Para preencher tal lacuna, a revisão bibliográfica apresenta o conteúdo de referido artigo e o posicionamento jurisprudencial correspondente ao período anterior e posterior a sua vigência, tendo como marco divisório temporal o ano da promulgação da primeira norma regulamentadora da jornada (2012) – marco regulatório. Para facilitar a compreensão da análise dos resultados, disserta-se sobre o histórico do setor do transporte rodoviário de carga e expõe-se conceitos de Análise Econômica do Direito. A pesquisa sustentou-se em estudo de caso qualitativo realizado junto a empresa do ramo do transporte rodoviário de carga com abrangência nacional. A coleta de dados, por sua vez, ocorreu entre os anos de 2017 e 2018, por meio da submissão de questionário e entrevista à empresa analisada, na pessoa de seu assessor jurídico. Os resultados evidenciam que o impacto da aplicação da legislação de controle laboral aos motoristas da empresa estudada é ineficiente do ponto de vista econômico, enquanto, simultaneamente, produz repercussões que trazem eficiência quando analisados aspectos não pecuniários.