Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Copelli, Giancarlo Montagner |
Orientador(a): |
Morais, Jose Luis Bolzan de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Palavras-chave em Espanhol: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7345
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Resumo: |
Esta tese volta-se ao Estado Social no Brasil, diante de suas consideradas principais crises, a partir da clássica leitura de Pierre Rosanvallon: um problema de caixa – ou uma crise fiscal –, impondo novos e distintos contornos – de viés ideológico e filosófico – que questionam as tomadas de decisão e fragilizam os vínculos de solidariedade que formam a trama do Estado Social, acenando para uma espécie de limite mesmo a essa conformação social e política. Especialmente no Brasil, esse enredo de crises parece agravado por particularidades, como enraizados déficits de republicanismo, como o patrimonialismo, em que grupos dominantes tratam a coisa pública como propriedade privada. Tal cenário projeta o surgimento de uma outra crise: na esteira do descrédito de nossas instituições políticas – e frente a todos os entraves que obstaculizam o Estado Social no Brasil – projeta-se uma crise funcional, em que um poder – o Judiciário – se sobrepõe a outro – o Executivo. Esse contexto – de entraves à concretização do Estado Social, patrimonialismo e sobreposição de poderes – rompe com a linguagem pública que institui um (novo) projeto de sociedade observado na Constituição 1988 – em leitura voltada a aproximar a Filosofia da Linguagem projetada a partir do chamado Segundo Wittgenstein e a Teoria do Estado –, dando margem a um paradoxo: sob o véu de um imaginário de eficácia – maior e mais legítima –, o Judiciário, ao ocupar o espaço da política e sufocar nossas instituições políticas, como o Congresso Nacional, por exemplo, ou, localmente, como as administrações públicas – muito em função de suas próprias crises e do descrédito que delas decorre – é também incapaz de observar os entraves que limitam um Estado de Bem-estar no Brasil. A conclusão é de que o que aqui se observa como uma aposta no Judiciário não considera a crise fiscal-financeira que o limita, uma vez que apenas privatiza a demanda, concretizando esse mesmo Estado Social a quem o provoca (e o próprio Estado aproveita para, ao tornar concreto o direito apenas a quem demanda, diminuir custos). Além disso, as interrogações acerca das tomadas de decisão permanecem, já que a crise ideológica do Estado Social é, em boa medida, decorrente da escassez de recursos e também vinculada a uma crise de representatividade. E, por fim, a fragilidade dos vínculos de solidariedade que formam o Estado Social se agrava, acenando para uma espécie de crise antropológica, à medida que a concretização do Estado de Bem-estar, via Judiciário, ocorre a partir da demanda reclamada. |