Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
D' Almeida, Vanuza Oliveira |
Orientador(a): |
Limberger, Têmis |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
|
Departamento: |
Escola de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Espanhol: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/13397
|
Resumo: |
A Lei n.º 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada em agosto de 2018 e já entrou em vigor em setembro de 2020, tendo como principal objetivo garantir a transparência no uso da proteção de dados pessoais das pessoas físicas, em quaisquer meios. Ela é um marco legal brasileiro na proteção de dados pessoais, tanto para as instituições privadas quanto para as públicas. Trata da proteção de dados pessoais dos indivíduos em qualquer relação que envolva o tratamento de informações classificadas como dados pessoais, por qualquer meio, seja de pessoa natural ou de pessoa jurídica. Pretende-se com este trabalho realizar um estudo sobre o direito à proteção de dados na perspectiva das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), levando em consideração a dignidade da pessoa humana, o advento da LGPD e o tratamento diferenciado concedido a essas empresas, que são necessárias para a economia brasileira devido, principalmente, à sua capacidade de empregar e à sua desconcentração geográfica. As MPEs geram grande número de dados e informações, os quais necessitam receber o tratamento adequado para que não seja violado o direito à proteção de dados. Representam 99% do total das empresas brasileiras e são responsáveis por 62% dos empregos e 27% do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, mais de 40% dos Microempreendedores Individuais (MEI) são mulheres empreendedoras. Dessa forma, é necessário que os agentes de tratamento de pequeno porte se preparem, implantem algumas medidas de segurança e atendam o que estabelece a Resolução CD/ANPD n.º 2, de 27 de janeiro de 2022. Este estudo permitirá identificar se as MPEs dispõem de tratamento adequado em relação à LGPD, considerando o tratamento diferenciado para sua implementação. Também permitirá verificar se o direito fundamental à proteção de dados pessoais, garantido constitucionalmente, está assegurado de forma a promover a dignidade da pessoa humana. Destaca-se que o número de MPEs existentes implica milhões de pequenos negócios, de modo que se torna imensa a quantidade de dados e informações operacionalizados que necessitam receber tratamento adequado para evitar a violação do direito à proteção de dados e as penalizações das MPEs. A LGPD contribui para o ODS 16 ± Paz, Justiça e Instituições Eficazes à medida que cumpre seu papel, atende e protege os dados dos usuários e clientes das MPEs. Em pesquisas futuras, pretende-se realizar um estudo que verse sobre o conhecimento da proteção de dados por parte das MEs e das EPPs, detalhando pontos de maior dificuldade para sua adequação à LGPD, apesar do tratamento diferenciado que lhes é concedido. O intuito é contribuir para um entendimento cada vez mais assertivo da demanda. |