A proporcionalidade como princípio epocal do direito: o (des)velamento da discricionariedade judicial a partir da perspectiva da nova crítica do direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Morais, Fausto Santos de
Orientador(a): Streck, Lenio Luiz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio do Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2463
Resumo: A hermenêutica jurídica brasileira vem procurando alternativas para lidar com os desafios impostos pelo neoconstitucionalismo, através do qual as normas de Direito Fundamental reclamam o máximo de eficácia possível, e, por isso, acabam por ter sua concretização garantida por instrumentos próprios disponíveis à jurisdição constitucional. Todavia, diante dessa revolução concretizadora, falta ao direito brasileiro uma teorização mais sólida quanto ao papel das fontes, das normas e da interpretação. Pretendendo suprir esta lacuna, a hermenêutica jurídica de uma forma geral, e a brasileira, especificamente, acabou por assumir a proporcionalidade como critério hermenêutico condutor do pensamento jurídico, adotando como seu guru teórico, Robert Alexy. Vê-se, então, a proporcionalidade ser utilizada para resolver os mais diversos problemas impostos ao direito, servindo, por exemplo, como controle de conveniência das decisões legislativas, critério para responder sobre a inconstitucionalidade das normas, elemento para