Um olhar sobre a aplicação da proporcionalidade pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Vieira, Taise Daiana Lopes Lessa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/21673
Resumo: As reflexões trazidas nesta pesquisa tiveram por objetivo analisar, por meio do estudo empírico de decisões judiciais selecionadas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o marco teórico utilizado pelo TJMG para compreender, intepretar e aplicar princípios diante de casos concretos. É possível verificar decisões judiciais conflitantes entre si, no que se refere a aplicação de princípios, denotando que o TJMG não tem uma compreensão madura acerca de princípio como norma de Direito Fundamental. Ademais, verifica-se ainda decisões discricionárias, o que tornam o Direito antidemocrático, uma vez que o subjetivismo do julgador ganha protagonismo em face da busca de uma decisão democrática baseada em Direito Fundamental. Para tanto, recorre-se a uma revisão bibliográfica que trata da aplicação de princípios, de tradições do Direito e de transformação do conceito de princípio de acordo com os paradigmas existentes. Nesse sentido, imperioso o estudo acerca das obras de Robert Alexy, com o desiderato de compreender a sua concepção de regra e princípios, entender em que momento os princípios entram em colisão, bem como a análise da regra da proporcionalidade apresentada pelo autor como solução de problemas jurídicos e de como essa regra ganhou adeptos no Brasil, além das críticas recebidas. Outro marco teórico utilizado nesta pesquisa são as obras de Ronald Dworkin, com a finalidade de compreender a sua concepção hermenêutica acerca de norma de Direito Fundamental e apresenta-la como sugestão democrática de aplicação de princípio como norma de Direito Fundamental.