Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Ellwanger, Carolina |
Orientador(a): |
Morais, José Luis Bolzan de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Espanhol: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4233
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Resumo: |
A sociedade atual requer um novo modelo de tratamento de conflitos frente à crescente ineficiência da jurisdição estatal. A função jurisdicional, monopólio do Estado, não mais oferece respostas às demandas de uma sociedade cada vez mais complexa, passando a figurar fora da esfera da confiança social. Diante da crise jurisdicional, no bojo da crise estatal, se faz necessária a identificação de outras maneiras de tratamento dos conflitos, revendo paradigmas. Sob esse aspecto, retrata-se a análise da “jurisconstrução” como resposta baseada no consenso e na participação ativa dos atores da controvérsia. Nesse limiar, a partir da “jurisconstrução” como a possibilidade de mudança paradigmática para o tratamento do conflito, se discute como devem interagir os atores do conflito e o mediador no procedimento da mediação. A partir de pesquisas bibliográficas, da utilização dos métodos fenomenológico e comparativo, se depreendeu que a “jurisconstrução” pressupõe que os envolvidos passem a exercer o papel principal no momento do tratamento do conflito. Ao mediador competirá o auxilio, a ajuda para que os atores possam se apropriar das causas, dos sintomas e dos remédios para tratar qualificadamente a contenda. |