Home care: o que as seguradoras devem e os segurados podem?
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Palavras-chave em Inglês: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8387 |
Resumo: | O trabalho analisa os limites obrigacionais das seguradoras perante os segurados nos contratos de plano de saúde, especialmente, com relação à interpretação jurisdicional do negócio jurídico realizado, cujo entendimento tem sem mostrado tendente à estender os efeitos contratuais para cobertura do tratamento Home Care de modo geral, ainda que existam cláusulas expressamente vendado tal disposição, o que acaba por onerar significativamente a seguradora, sobretudo, quando se visualiza a situação de internação domiciliar do segurado ao invés dos cuidados básicos da assistência domiciliar, reproduzindo uma insegurança jurídica sobre a real concepção dos institutos. Para a realização da pesquisa foram utilizados o método de pesquisa fenomenológico-hermenêutico cuja execução dispõe de incursões analítico-descritivas. Com base na Teoria Crítica do Direito, observou-se a configuração de uma disputa dogmática em razão da falta de regulamentação da assistência domiciliar pela Agência Nacional de Saúde, resultando em decisões judiciais contrárias à própria função social e ordem econômica do contrato. |