Home care: o que as seguradoras devem e os segurados podem?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Seyfferth, Walter Carlos
Orientador(a): Pinto, Gerson Neves
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8387
Resumo: O trabalho analisa os limites obrigacionais das seguradoras perante os segurados nos contratos de plano de saúde, especialmente, com relação à interpretação jurisdicional do negócio jurídico realizado, cujo entendimento tem sem mostrado tendente à estender os efeitos contratuais para cobertura do tratamento Home Care de modo geral, ainda que existam cláusulas expressamente vendado tal disposição, o que acaba por onerar significativamente a seguradora, sobretudo, quando se visualiza a situação de internação domiciliar do segurado ao invés dos cuidados básicos da assistência domiciliar, reproduzindo uma insegurança jurídica sobre a real concepção dos institutos. Para a realização da pesquisa foram utilizados o método de pesquisa fenomenológico-hermenêutico cuja execução dispõe de incursões analítico-descritivas. Com base na Teoria Crítica do Direito, observou-se a configuração de uma disputa dogmática em razão da falta de regulamentação da assistência domiciliar pela Agência Nacional de Saúde, resultando em decisões judiciais contrárias à própria função social e ordem econômica do contrato.