Há um direito por vir: um direito capaz de dar conta do questionamento do paradigma antropocêntrico em que está inserida a modernidade e da emergência de pautas para além do humano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Azevedo, Maria Cândida Simon
Orientador(a): Rodriguez, José Rodrigo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Law
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/13157
Resumo: Com a intensificação dos problemas ecológicos, a emergência de questionamentos de pensamentos há muito inscritos nas bases das sociedades e a necessidade de compatibilizar pensamentos diversos em sociedades plurais, começam a surgir movimentos sociais, éticos, teóricos e políticos que buscam desconstruir a tradicional compreensão antropocêntrica de mundo, na qual apenas seres humanos estariam inscritos. A presente pesquisa pretende, com isso, realizar, através de uma abordagem da teoria crítica, de diagnóstico e prognóstico, ao estilo do método dialético, uma análise das atuais transformações no Direito, decorrentes dessas disputas entre a dicotomia antropocentrismo versus não antropocentrismo. Para tanto, pretende-se responder ao seguinte questionamento: qual é o sentido de um Direito para além do humano, capaz de dar conta do questionamento do paradigma antropocêntrico em que está inserida a modernidade, da emergência de pautas para além do humano e da compatibilização entre pensamentos diversos? A hipótese que se colocará à prova é que a construção de um direito para além do humano, deverá passar por uma compreensão multinormativa da sociedade, além de se estabelecer em bases não antropocêntricas. Isso significa abrir a racionalidade própria do Direito para outras formas de compreender o mundo, além da ocidental tradicional, através de um exercício da própria razão, que é capaz de apontar o Direito para uma compreensão não antropocêntrica (para além da humana) de mundo. Para o desenvolvimento do objetivo do texto, assim como para responder adequadamente ao problema de pesquisa, o texto foi dividido em dois capítulos. O primeiro busca produzir um diagnóstico da atual conjectura das disputas em torno do antropocentrismo, em decorrência das reivindicações dos movimentos não antropocêntricos. O segundo, pretende desenvolver a hipótese proposta, lançando mão das conclusões da análise estabelecida no capítulo anterior, levadas à esfera do Direito. Se mostra de suma importância as ponderações aqui levantadas e as pretensões estabelecidas com o intuito de aclarar as reivindicações de um movimento não antropocêntrico, buscando entender a atual conjectura do movimento, no tocante a um de seus principais objetivos, isto é, estabelecer um patamar mínimo de reconhecimento moral e legal para sujeitos além do humano.