Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Tassinari, Clarissa |
Orientador(a): |
Streck, Lenio Luiz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
|
Departamento: |
Escola de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6403
|
Resumo: |
Nos últimos dez anos, começa a ser difundida no Brasil uma hipótese teórica que torna supremacia judicial um conceito naturalizado, ou seja, algo inerente às prerrogativas funcionais do Supremo Tribunal Federal – um modo específico de compreender sua atuação, que é extraído do argumento constitucional (daquilo que se afirma estar previsto pela constituição). O objetivo da tese é desconstruir esse imaginário, demonstrando que não existe um vínculo pressuposto (natural) entre supremacia judicial e controle de constitucionalidade. Para alcançar tal objetivo, observa-se que a supremacia judicial do STF é fruto de um contexto político, que emerge da incorporação da leitura que é feita no Brasil sobre o papel do judiciário em duas tradições: do constitucionalismo norte-americano (em especial, da dimensão política da atuação da Suprema Corte dos Estados Unidos) e da experiência constitucional alemã (que atribui ao Tribunal Constitucional Federal o dever de concretização de direitos). Conjugando esses dois elementos, observa-se que a supremacia judicial se manifesta no contexto brasileiro através da concessão de três autoridades ao STF – interpretativa, política e simbólica –, o que está ligado à criação dos seguintes pressupostos: de que o Tribunal possui a última palavra na construção do direito, de que sua atuação sobrepõe-se a das instâncias majoritárias e de que ele é o poder mais habilitado (capaz) de traduzir os anseios sociais. A tese contesta a possibilidade de dar amparo constitucional a esse tríplice modo de visualizar a o exercício da jurisdição constitucional, problematizando a relação entre os poderes do estado sob os aportes da relação direito e política, o que significa a imersão na diferença existente entre a esfera jurídica e o campo político, na análise da interação entre os três poderes do estado, bem como na distinção entre decisão judicial e escolha política. Chega-se, assim, à conclusão da existência de uma supremacia judicial consentida (não decorrente do texto constitucional), isto é, construída teoricamente (através do reconhecimento da supremacia judicial pelos juristas) e institucionalmente (pelos incentivos dos poderes eleitos ou pela auto-investidura do STF). A tese foi desenvolvida através do método hermenêutico-fenomenológico, estando inserida no eixo temático que a Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck proporcionou ao direito. |