Do estrito cumprimento do dever de fundamentar as decisões judiciais como condição de possibilidade para a extinção dos embargos de declaração: uma abordagem hermenêutico-filosófica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Nascimento, João Luiz Rocha do
Orientador(a): Streck, Lenio Luiz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3087
Resumo: Plasmado por um viés hermenêutico-filosófico, este estudo tem como objetivo demonstrar que o cumprimento do dever fundamental dos juízes de justificar suas decisões - diretamente vinculado ao direito fundamental do cidadão à obtenção de uma resposta correta - tal como estabelecido na Constituição Federal constitui uma condição de possibilidade para a extinção, no sistema processual-recursal brasileiro, dos embargos de declaração, desconstruindo o mito - fruto de uma equivocada aposta preservativa de uma dogmática jurídica refém de um sentido comum teórico e fatalista que só agrava os sintomas de baixa constitucionalidade da Norma Fundamental - de que se prestam ao aperfeiçoamento das decisões judiciais omissas, contraditórias ou obscuras quando elas não configuram ato judicial adequadamente fundamentado, sendo, por essa razão e desde a origem, nulo. A plena maximização da diretriz constitucional prevista no artigo 93, IX, a partir de uma autêntica compreensão da Constituição, esvazia qualquer razão da existência dos embargos de declaração, o que justifica a necessidade da expunção da ordem jurídica desse instituto de notória disfunção que, nos atuais contornos, encobre o autêntico sentido do ser da norma constitucional que estabelece que todas decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.