Diálogos hermenêuticos em Direitos Humanos: em busca da(s) pergunta(s) adequadas(s) para a aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Ferreira, Rafael Fonseca
Orientador(a): Limberger, Têmis
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3693
Resumo: A temática da tese é a relação entre Constituição e Tratados Internacionais de Direitos Humanos como expressão de internacionalização do Direito. A tese dedicou-se a elaboração de uma proposta de solução à problemática de como estabelecer outra racionalidade capaz de responder a dificuldade do emprego da visão hierárquico-normativa (difundida na doutrina e no Supremo Tribunal Federal) na relação Constituição-Tratados Internacionais de Direitos Humanos, com direta repercussão no âmbito pragmático-interpretativo. A hipótese foi delineada da seguinte forma: que mediante uma reflexão capaz de recorrer ao nível hermenêutico da compreensão, em busca de seu enlace histórico-crítico baseado na estrutura dialógico-hermenêutica, será possível densificar e orientar as construções teóricas e se construir uma nova estrutura de racionalidade, no caso, para a aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil, enquanto expressão de autonomia do Direito e supremacia material da Constituição em exceção à visão hierárquico-normativista. No objetivo geral apontou-se a busca pelo estabelecimento de elementos estruturais e teóricos que permitissem desenvolver um novo horizonte epistemológico-hermenêutico no que diz respeito aos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil como resultado de um diálogo (hermenêutico) para além da visão hierárquico-normativista. Com base nos objetivos específicos passou-se: a descrever e analisar criticamente o paradigma dominante, ancorado na visão hierárquico-normativista sobre tratados internacionais de direitos humanos na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e na doutrina dominante; reorientar a compreensão de supremacia constitucional considerando o movimento de internacionalização do direito e o caráter constitutivo dos direitos humanos; propor o modo-de-ser dialógico hermenêutico de Hans-Georg Gadamer como reflexão prévia (estruturada) para uma adequada epistemologia (hermenêutica) capaz de traduzir outras possibilidades teórico-normativas oriundas da relação entre Constituição e Tratados internacionais. O Método de abordagem foi o fenomenológico-hermenêutico que, por se ocupar dos dois lados do discurso, auxiliou no revolvimento do chão linguístico sob o qual se assentam os discursos dominantes e na reflexão ontologicamente enraizada. A partir disso, chegou-se a conclusão de que diálogo hermenêutico gadameriano estrutura-se como modo-de-ser produtivo para a construção de sentidos no Direito, em particular, para a adequada compreensão do papel dos tratados internacionais de direitos humanos no constitucionalismo brasileiro. O diálogo hermenêutico, estruturado na dinâmica da pergunta e da resposta, revelou o papel preponderante da pergunta como responsável por descerrar as obviedades do dito. Por consequência, iluminaram-se outras possibilidades de caráter epistemológico hermenêutico para a relação (ontológica) entre direitos humanos e fundamentais, com direta repercussão na tese da inconstitucionalidade do § 3º do art. 5º da Constituição Federal inserido pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Também, conclui-se que a construção e consolidação da noção de bloco de constitucionalidade exsurge da pergunta adequada (dialógica) pela dimensão interpretativa dos direitos humanos em face do desprezado vigor conteudístico aos §§ 1º e 2º do art. 5º da Constituição Federal. Com efeito, ao assimilar-se o caráter histórico-compreensivo dos direitos humanos e fundamentais, o bloco de constitucionalidade viabilizou-se como vetor epistemológico-hermenêutico para a modificação de compreensão sobre tratamento dispensado aos tratados internacionais de direitos humanos como dimensão da materialidade constitucional.