Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Del Nero, Giovanna Filippi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10072020-165932/
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Resumo: |
A presente dissertação versa sobre a aplicação da regra da litispendência, que obsta o prosseguimento concomitante de demandas judiciais idênticas, à hipótese de concorrência entre jurisdição arbitral e estatal na definição da regularidade e extensão da convenção arbitral. Parte-se da compreensão do que representa a pendência de uma arbitragem e de como ela se coloca perante a jurisdição estatal. Para tanto, analisam-se os aspectos contratual e jurisdicional da arbitragem enquanto essência desse método de resolução de disputas. Abordam-se, ainda, as diferentes classificações da arbitragem em função dos elementos de extraterritorialidade e internacionalidade que eventualmente nela se apresentem. Compreendem-se, outrossim, as teorias legais que apreendem a arbitragem como um fenômeno monolocalizado, plurilocalizado ou deslocalizado. Depois, o trabalho analisa o que leva efetivamente à hipótese de litispendência entre processo judicial e arbitragem, considerando que, uma vez firmada a convenção arbitral, exclui-se a jurisdição estatal para solução dos conflitos abrangidos naquele acordo. Considera-se, ademais, que na arbitragem o princípio da competência-competência confere prioridade ao árbitro para decidir sobre questionamentos à convenção de arbitragem. No entanto, essa prioridade não é atribuída de maneira absoluta pelos sistemas jurídicos nacionais, implicando uma competência concorrente para confirmar a jurisdição arbitral. Como tal, essa competência concorrente pode ser potencialmente exercida em paralelo por juiz e árbitro. Uma vez especificada a problemática do paralelismo envolvendo arbitragem e processo judicial, passa-se ao estudo da regra da litispendência, primeiramente, conforme aplicada por juízes diante de processos judiciais idênticos. Para tanto, é necessário compreender a litispendência como ferramenta típica dos sistemas jurídicos civil law, assim como identificar os fundamentos para sua adoção em uma mesma jurisdição e entre diferentes jurisdições, e, por fim, examinar seu contraste com a doutrina do forum non conveniens, como aplicada nos sistemas de common law inglês e norte-americano. Em segundo lugar, será testada a aplicação da regra da litispendência como solução para a hipótese, antes identificada, de litispendência entre arbitragem e processo judicial. Nesse sentido, apura-se qual a relevância a ser atribuída à arbitragem precedente sob a perspectiva do juiz e, por outro lado, qual a relevância a ser atribuída ao processo judicial precedente sob a perspectiva do árbitro. Essa análise revelará quais os critérios que devem orientar juízes e árbitros na tomada de decisão sobre a suspensão ou declínio de sua jurisdição quando exercida em paralelo. |