(Im)possibilidade da adequação do direito para a institucionalização da mediação no judiciário: uma análise do direito comparado internacional e os exemplos agregados na teoria e na prática da mediação brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Willani, Sheila Marione Uhlmann
Orientador(a): Rocha, Leonel Severo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Palavras-chave em Espanhol:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8153
Resumo: A tese elaborada tem como tema a mediação de conflitos no direito comparado. O objetivo é evidenciar as formas de mediação realizadas nos países pesquisados, e após esta análise observar suas características e peculiaridades, clarificando o objetivo principal da pesquisa que é: A mediação que vem sendo realizada institucionalmente e de modo privado em muitos países do mundo são diferentes?. Buscou-se evidenciar os rituais utilizados no Brasil, nos Estados Unidos, na França e na Argentina. Os países escolhidos tiveram prioridade por consequencia do maior fluxo comunicativo entre a pesquisadora e mediadores, pesquisadores e doutores destes lugares, com troca de materiais bibliográficos, visitas, palestras e comunicação direta, via conversação por Skype. A análise realizada permite um melhor espectro dos exemplos que estamos agregando (de quais países estamos nos aproximamos no quesito realização e resultado) e utilizando de fato na prática da mediação extrajudicial e judicial brasileira, dando visibilidade do caminho que está sendo trilhado, podendo observar o seu desempenho, antevendo as problemáticas e quem sabe melhorá-las. É comum nesses países, a superação de uma questão conflituosa através da passagem para o código ternário, que é a base do conceito filosófico de mediação. Uma filosofia da complexidade dos fenômenos humanos resulta em uma certa filosofia de seus modos de conhecimento. O sentido da complexidade nas situações só podem ser entendidas colocando-as em um conjunto complexo. Isso nos permite entender que as tensões pessoais decorrem de múltiplas afiliações, conflitos internos entre papeis contraditórios mantidos por parceiros. A mediação não é perfeita, ela necessita da observação ternária para a descoberta da existência do real sentimento do outro. Os territórios/países pesquisados demonstram reações semelhantes das partes frente aos conflitos, corroborando com a ideia de que o código ternário é a base do conceito filosófico de mediação, demonstrando a importância de aperfeiçoar a sensibilidade, melhorando e ampliando a percepção de diversos pontos de vista. Foi empregado o método sistêmico e a análise comparada. Nesse sentido a definição da mediação se pauta nos princípios que ela se baseia e a forma na qual ela é realizada, pois somente através dessa rigorosa analise do seguimento da aplicação é que se poderá determinar o sucesso ou insucesso da mesma e da sua institucionalização no Brasil.