Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Ferraz, Ricardo de Barros Falcão |
Orientador(a): |
Teixeira, Anderson Vichinkeski |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7117
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Resumo: |
A presente tese tem por objetivo propor uma análise crítica em perspectiva fenomenológico-hermenêutica do potencial contributivo da Justiça Eleitoral ao desenvolvimento da democracia brasileira. Em questão se coloca o profundo vínculo dogmático do Direito Eleitoral aos contornos normativos conferidos ao sistema representativo. E, partindo da premissa de que os modelos democráticos historicamente experimentados encontram-se parcialmente superados, questiona-se o descompasso institucional diante do impacto transformador da cultura política desenvolvida por uma individualidade culturalmente em transformação. De um lado, lastreada na teoria funcionalista da cultura política, objetiva-se demonstrar a contribuição fenomênica do Direito Eleitoral no processo de formação da cultura; de outro, pela ótica da metodologia individualista, a contínua reconfiguração dos canais tradicionais de articulação e agregação deliberativa de interesses promovidos no âmbito da comunicação política. Como resultado dialógico, conforma-se a autodeterminação política, que é operacionalizada por meio dos princípios da liberdade plena e da autocontenção, características deliberativas individualistas destacadas na atual fase da democracia brasileira, principais estruturas informadoras de ressignificação cultural das funções e atribuições exercidas pelas instituições do Direito Eleitoral, dentre as quais eleva-se sobre as demais a Justiça Eleitoral. |