Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Pinto, Emerson de Lima |
Orientador(a): |
Rohden, Luiz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Escola de Humanidades
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5977
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Resumo: |
Pretende-se, com Hans-Georg Gadamer, concretizar uma aproximação da hermenêuticafilosófica com a Teoria da Constituição, utilizando-se do modelo do diálogohemenêutico não apenas no intuito de desenvolver a crítica, mas também adotando-o a fim de oportunizar a compreensão entre o objetivismo e o subjetivismo na Ciência do Direito. Gadamerdesenvolve conceitos críticos aos modelos objetivistas e subjetivistasda ciência. Com o diálogo hermenêutico que propomos, por meiode algumas categorias da Teoria da Constituição, constata-se uma fusão de horizontes entre a ontologia da hermenêutica filosófica e a gramática constitucional. Em relação àCiência do Direito,verifica-se queKelsen aprofunda-sena Constituição positivista-normativista e objetivista, de matriz formalista, e Schmitt consolida uma tradição subjetivista decisionista e voluntarista, ambas as percepções com pretensão de racionalidade da ciência moderna a serem efetivadas na jurisdição constitucional. Percebe-se em alguns autores contemporâneos a ambiguidade entre as correntes objetivista e a subjetivista. Em Gadamer, aprendemos a constituir um novo agirno diálogohermenêuticona Constituição, evitando solipsismo na construção da Ciência doDireito e revelando excessos objetivistas e subjetivistas, bem como suas concepções científicas aplicadas ao Direito. Por derradeiro, propomos a superação das tradições que se expressam na compreensão da Constituição, na medida em que a aproximação da hermenêutica filosófica com a Teoria da Constituição terá evolução se: primeiro, o acontecer da linguagem, enquantomediumda linguagem, ensejar a superação da dicotomia entre o objetivismo e subjetivismocontida na tradicional compreensão da Constituição; segundo, odiálogo hermenêutico se constituirem horizonte concretizado na experiência da consciência do sujeito na resolução dos conflitos, enquantocompreensão para uma gramática constitucional;terceiroe último, desvelar a compreensão inautêntica da discricionariedade da ontologia da decisão judicial do decisionismo subjetivista abusivo. |