A (in)suficiência do paradigma dogmático no modo de observar e ensinar o direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Costa, Bárbara Silva
Orientador(a): Rocha, Leonel Severo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio do Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2418
Resumo: Estudar a (in)suficiência da dogmática jurídica no modo de observar e ensinar o direito implica necessariamente em conhecer o contexto de seu surgimento. O modo como se pretende realizar esta atividade parte da percepção cientificista, desenvolvida por Descartes e Newton, durante os séculos XVI e XVII. A busca por um conhecimento certo, seguro, puro e verdadeiro também pode ser encontrado no direito. A dogmática, considerada paradigma científico do direito dominante na modernidade, influencia ainda hoje as estruturas judiciária e educacional brasileiras. Ocorre que, tanto o modelo mecanicista, quanto o pensamento jurídico encontram-se limitados diante das complexidades, desordens, incertezas e inseguranças do mundo. Entretanto, permanecem presentes no imaginário dos juristas, os quais apresentam concepções reducionistas, minimalistas, disjuntivas e insuficientes do direito e da sociedade. Nesse sentido, é possível falar em uma crise de paradigmas, a qual exige uma nova forma de ver o mundo, considerando os ri