Dogmática juslaboral e direito do trabalho em reforma : princípio da salvaguarda dos interesses de gestão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Jahn, Vitor Kaiser
Orientador(a): Dorneles, Leandro do Amaral Dorneles de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/262134
Resumo: A presente dissertação aborda a dogmática contemporânea do direito do trabalho brasileiro, no marco pós reforma trabalhista de 2017, adequando-se à linha de pesquisa Fundamentos Dogmáticos da Experiência Jurídica, do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Parte da constatação de que o ramo jurídico tem sido objeto de sucessivas alterações normativas que não se limitaram a adequar e atualizar disposições da CLT, mas atingiram o seu cerne dogmático e principiológico, imprimindo uma nova lógica ao sistema. Nesse cenário, visando restabelecer uma relação íntegra e coerente, a dissertação tem como objetivo averiguar se a reforma operada sobre o material normativo autoriza o reconhecimento da dogmática juslaboral brasileira em uma nova perspectiva, fundada não só no princípio protetivo do trabalhador, mas, também, no princípio da salvaguarda dos interesses de gestão. Em sua abordagem, adota o método dialético, contrapondo a matriz dogmática tradicional com as normas laborais vigentes na atualidade. Utiliza, também, o método indutivo, tendo como ponto de partida os dados fornecidos pelo ordenamento reformado, mediante o cotejo das normas hoje vigentes, para verificar se o princípio da salvaguarda dos interesses de gestão deve ser assimilado pelo paradigma dogmático do direito do trabalho. No que tange ao procedimento, adota o método jurídico de interpretação sistemática, compreendendo o direito do trabalho pela sistematização de suas normas. Utiliza, também, o método indutivo, tendo como ponto de partida os dados fornecidos pelo ordenamento reformado, mediante o cotejo das normas hoje vigentes, para verificar se o princípio da salvaguarda dos interesses de gestão deve ser assimilado pelo paradigma dogmático do direito do trabalho. No que tange ao procedimento, adota o método jurídico de interpretação sistemática, compreendendo o direito do trabalho pela sistematização de suas normas. Utiliza as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com a revisão da literatura, da legislação e da jurisprudência, agregando os resultados para, em sua análise, construir uma exposição teórica organizada da seguinte maneira: formulação da questão norteadora; coleta de fundamentação teórica; interpretação dos referenciais e demais achados; e, por fim, apresentação de conclusões para solução do problema de pesquisa. Quanto aos resultados, constata que somente o princípio da salvaguarda dos interesses de gestão justifica axiologicamente as normas contidas a) nos arts. 4º A e 5º-A da Lei nº 6.019/1974; b) nos arts. 611-A e 611-B da CLT; c) no art. 620 da CLT; d) no art. 444, parágrafo único, da CLT; e) nos arts. 443, § 3º, e 452-A, da CLT; f) no art. 477-A da CLT; g) no art. 477-B da CLT; e h) no art. 59, § 5º, da CLT. Ao final, conclui que o direito do trabalho não está em crise, mas sim em reforma, processo que demanda o reconhecimento de um novo arcabouço principiológico no qual o 7 princípio da salvaguarda dos interesses de gestão é posicionado ao lado do princípio da proteção do trabalhador, revelando a natureza bilateral da dogmática juslaboral contemporânea.