Contrafação de patentes por equivalência no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Bedin, Adriano Marcelo Gazzola
Orientador(a): Timm, Luciano Benetti
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8028
Resumo: O presente trabalho refere-se à propriedade industrial e aborda a aplicação da doutrina da equivalência na aferição da contrafação de patentes. Em um primeiro momento foi realizada uma pesquisa bibliográfica, tanto na doutrina nacional como no direito comparado, sobre os requisitos, critérios e testes aplicáveis, bem como os limites a esta aplicação, seguida de uma pesquisa de jurisprudência no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que teve como objetivo determinar como a equivalência está sendo aplicada no judiciário. Constata-se uma falta de uniformidade nas decisões e ausência de critérios bem definidos para aferir a equivalência entre os elementos reivindicados na patente e os elementos incriminados. Comparando os resultados destas duas pesquisas são confrontados os critérios doutrinários levantados e os que são efetivamente utilizados na prática para, ao final, sugerir um guia de boas práticas, que se espera contribua para a melhoria da aplicação da doutrina da equivalência em casos judiciais.